É possível receber o subsídio de desemprego antecipadamente de uma só vez, na totalidade ou parcialmente, desde que sejam cumpridas algumas condições.

Por exemplo, é necessário que o beneficiário apresente um projeto de criação do próprio emprego considerado viável pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

“Este montante único corresponde ao valor de todos os subsídios que normalmente seriam pagos mês a mês durante todo o período de concessão, deduzido dos valores já recebidos”, explica a Segurança Social.

No caso do pagamento parcial do montante único, “continuam a ser pagas aos beneficiários as prestações de desemprego correspondentes ao remanescente do período de concessão que não foi pago de uma só vez”.

A exceção a isso é caso se verifique “o enquadramento no regime dos trabalhadores por conta de outrem”, como trabalhador por conta de outrem ou gerente. Neste caso o pagamento é suspenso.

Quem tem direito?

Todos os beneficiários do Subsídio de Desemprego ou do Subsídio Social de Desemprego Inicial que apresentem um projeto de criação do próprio emprego que seja considerado viável.

Quais as condições?

As condições passam por apresentar no Serviço de Emprego do IEFP um projeto de criação do próprio emprego e este ser aprovado.

O que é um projeto de emprego?

Segundo a Segurança Social, é considerado um projeto de emprego:

  1. Criação do próprio emprego a tempo inteiro (nomeadamente como empresário em nome individual, profissional livre ou constituindo uma empresa);
  2. Entrada como sócio para uma empresa já existente, desde que esta lhe garanta o emprego a tempo inteiro e prove ter capacidade financeira para o fazer.

 

Assim, a finalidade é possibilitar à pessoa que recebe subsídio de desemprego tomar a iniciativa de criar o seu próprio emprego.

Fonte: Economia ao Minuto

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