
Sim, se gozar férias na Páscoa pode pedir à empresa que lhe pague o subsÃdio de férias nesta altura.
Segundo o disposto no artigo 264.º n.º 2 do Código do Trabalho, o subsÃdio de férias compreende a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo especÃfico da execução do trabalho, correspondentes à duração mÃnima das férias.
Embora muitos empregadores paguem o subsÃdio na Ãntegra, na altura das férias de verão, quando as férias não são gozadas na totalidade nesse perÃodo a Lei refere que deve ser pago proporcionalmente.
Assim, a menos tenho sido acordado algo diferente, pode de facto receber parte do subsÃdio de férias se gozar alguns dias na Páscoa, o qual deve ser pago antes do inÃcio do perÃodo de férias e de forma proporcional, conforme o referido artigo.
Fonte: NotÃcias ao Minuto
