Se está a planear ter ou vai ter um filho, pode ser útil saber os direitos dos pais e mães que trabalham em Portugal e conhecer as regras mais importantes sobre as licenças parentais.
Regras das licenças parentais
- Licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos, que podem ser gozados por pais e mães trabalhadores após o parto
- Período de gozo obrigatório pela mãe de 6 semanas a seguir ao parto
- Período de gozo obrigatório pelo pai de 10 dias úteis a seguir ao parto (5 dias consecutivos imediatamente a seguir e outros 5 dias seguidos ou interpolados nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho)
- Acréscimo de 30 dias à licença parental inicial (no caso de um dos pais gozar, em exclusivo, 30 dias consecutivos ou 2 períodos de 15 dias consecutivos após as seis semanas de gozo obrigatório da mãe)
- A Segurança Social subsidia as licenças da seguinte forma:
- 120 dias: 100%
- 150 dias sem partilha: 80%
- 150 dias com partilha: 100%
- 180 dias: 83%
Outros direitos relativos à parentalidade
- Trabalhadora grávida tem direito a dispensa de trabalho para consultas pré-natais pelo tempo e número de vezes necessários, incluindo preparação para o parto
- Dispensas para amamentação de horas por dia às mães que amamentem os filhos, durante o tempo que durar a amamentação
- Dispensa para aleitação de 2 horas por dia para mãe, pai ou ambos até filho fazer 1 ano (no caso de não haver amamentação)
Para mais informação, pode consultar os artigos 33º a 65º do Código do Trabalho.

