Os abonos de família para crianças e jovens foram atualizados. Os valores aumentaram para os 148,32 euros para as crianças até um ano e 37,08 para crianças com mais de três anos, valores correspondentes ao primeiro escalão de rendimentos.

Com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2018, são aumentados os valores mensais do abono de família, do abono de família pré-natal, da bonificação por deficiência, do subsídio por assistência de terceira pessoa e do subsídio de funeral.

São revistos também os valores das majorações em função de situações de famílias monoparentais e famílias numerosas que têm como base os valores fixos para o abono de família.

Relativamente ao abono de família e se considerar o primeiro escalão de rendimentos, caso o agregado tenha um rendimento relevante igual ou inferior a 421,32 euros, o valor do abono passará a ser 148,32 euros para as crianças até um ano, 91,99 euros para as crianças que tenham a idade entre um e os três anos até 30 de junho de 2018.

Para as crianças da mesma idade, mas a partir de 1 de julho de 2018 terão um abono no valor de 110,77, e para as crianças com mais de três anos no valor de 37,08 euros.

Caso os agregados familiares que se encontrem no quarto escalão de rendimentos, sendo este o último a ter direito a receber esta prestação e no caso de ter um rendimento relevante de 2,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que corresponde a 1.053,30 euros, até aos três anos as crianças receberão 28,61 euros até 30 de junho de 2018 e a partir de 01 de julho de 2018, receberão o valor 38,31 euros.

Para as famílias numerosas, e no caso de duas crianças receberem o abono, os menores com idade entre um e três anos terão o direito de receber 327,08 euros no primeiro escalão, no segundo 30,61 euros e no terceiro escalão a quantia de 27,71 euros.

As famílias que tenham mais de duas crianças a receberem o abono, passam a receber para as mesmas idades, no primeiro escalão 74,16 euros, no segundo 61,22 euros e no terceiro escalão 55,42 euros.

As condições de majoração relativamente às famílias monoparentais, quer para o abono de família como para o abono de família pré-natal passam pela aplicação de 35% sobre os valores das respetivas prestações.

Para o abono de família pré-natal no caso do primeiro escalão de rendimentos os valores mensais rondam os 148,32 euros, para o segundo o valor de 122,43 euros e para o terceiro e último escalão 96,32 euros.

No que diz respeito às prestações por deficiência e dependência, a bonificação por deficiência é de 62,37 euros para os jovens com idade até aos 14 anos. Para os jovens entre os 14 e os 18 anos é de 90,84 euros e de 121,60 euros para jovens entre os 18 e os 24 anos.

No caso de assistência a terceira pessoa o subsídio ronda os 108,68 euros. E o subsídio de funeral será de 217,72.

Segundo a explicação está é uma medida que estão inseridas num “processo de convergência gradual e equitativa do valor do abono de família de que beneficiam as crianças entre os 12 e 36 meses, com o valor que é atribuído às crianças até 12 meses, de forma que, em 2019, o valor seja o mesmo, dentro de cada escalão de rendimentos”.

Fonte: DN