Ouve falar da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho – mas sabe realmente o que é esta entidade e como o pode ajudar?

Então, assuntos como a regulamentação, o conselho, o controlo e a inspeção das condições de trabalho são serviços públicos da responsabilidade do Governo, que por sua vez são viabilizados pela ACT.

Além disso, é também responsável por administrar a política social e do trabalho.

Saiba então o que é a Autoridade para as Condições do Trabalho, como atua e como o pode ajudar.

Autoridade para as Condições do Trabalho

A ACT é uma entidade do Estado mas com autonomia administrativa. Tem como missão promover a melhoria das condições de trabalho em todo o território continental.

Assim, deve assegurar que são cumpridas as regras instituídas pela lei relativamente aos contratos de trabalho, ao relacionamento entre empregadores e trabalhadores e na promoção da segurança e saúde no trabalho,  em todos os sectores de atividade públicos e privados.

O que faz e onde intervém?

Então, a ACT é responsável por:

  • Prevenção de riscos profissionais;
  • Dinamização do desenvolvimento das relações de trabalho;
  • Prevenção dos conflitos laborais;
  • Prevenção da desregulação socioeconómica;
  • Dinamização de processos de inovação socio-organizacional;
  • Verificação e controlo das condições de trabalho.

Intervindo em situações como:

  • Desenvolvimento de metodologias, estudo e diagnóstico;
  • Apoio técnico;
  • Animação e divulgação;
  • Gestão de sistemas;
  • Conceção e dinamização de projetos;
  • Certificação, acreditação e inspeção;
  • Cooperação com entidades congéneres nacionais e estrangeiras.

Quem pode pedir ajuda à ACT?

Qualquer pessoa que necessite de informações relativas a: relações laborais e segurança e saúde no trabalho, pode pedir a esta entidade.

Seja um trabalhador, empregador, representante do trabalhador ou qualquer outra pessoa interessada.

Assim, pode pedir informações à ACT se precisar de esclarecer dúvidas sobre:

  • Contratos de trabalho – cessação de contrato de trabalho, remunerações, salários em atraso;
  • Faltas, férias, feriados;
  • Horário de trabalho e isenção de horário de trabalho;
  • Trabalho a tempo parcial, noturno, por turnos e suplementar;
  • Parentalidade;
  • Fiscalização das condições de trabalho, saúde e higiene no local de trabalho;
  • Entre outros.

Em que situação devo contactar a entidade?

Sempre que a sua entidade empregadora não respeitar a lei, relativamente a:

  • Segurança e saúde no trabalho;
  • Contrato de trabalho a termo;
  • Desigualdade e discriminação no trabalho;
  • Destacamento de trabalhadores;
  • Duração e organização do tempo de trabalho;
  • Representação coletiva de trabalhadores;
  • Trabalho não declarado ou irregular;
  • Trabalho temporário e Trabalho de imigrantes;
  • Entre outros assuntos.

Como contactar a ACT?

É possível contactar a ACT por telefone ou por meio digital, para pedido de esclarecimentos. Para outras questões que não seja possíveis por estes meios, pode agendar atendimento presencial.

Atendimento telefónico:

Contacto: 300 069 300 – Dias úteis, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00

Atendimento Digital:

Marcação através do serviço SIGA.

Atendimento presencial:

Pode encontrar representantes da ACT por todo o país – em 32 estabelecimentos físicos. Consulte aqui os locais e contactos.

 

Os serviços da ACT são gratuitos e estão disponíveis para qualquer entidade.

É uma entidade de grande relevância no que toca ao combate de irregularidades que prejudicam a relação entre as empresas e os seus trabalhadores.