As alterações ao Código do Trabalho entram em vigor hoje, dia 1 de Maio.

A Lei 13/2023, de 3 de Abril foi publicada em Diário da República e determina que a sua entrada em vigor se torna efetiva no primeiro dia do mês seguinte.

Assim, simbolicamente, entra em vigor no Dia do Trabalhador.

Já as alterações ao regime de serviço doméstico só terão efeitos práticos a partir de Junho.

As mudanças ao Código do Trabalho focam-se em quatro pontos principais: combater a precariedade, valorizar os jovens no mercado de trabalho, melhorar a conciliação da vida profissional com a pessoal e familiar e dinamizar a negociação e a participação dos trabalhadores.

Principais alterações ao Código do Trabalho:

A lista inclui 70 medidas, conheça algumas:

  • Contratos de tele-trabalho passam a fixar valor para despesas;
  • Não declarar trabalhadores seis meses após o prazo passa a ser crime;
  • Aumento das compensações por despedimento;
  • Contratos de trabalho temporário com limite de quatro renovações;
  • Empresas proibidas de recorrer a outsourcing durante um ano após o despedimento;
  • Compensação por despedimento coletivo aumenta;
  • Contratação coletiva trará mais benefícios para as empresas;
  • Período experimental reduzido;
  • Valor das horas extra aumenta a partir das 100 horas anuais;
  • Estagiários não podem receber menos do que o Salário Mínimo Nacional;
  • Novo contrato de trabalho com estudantes em período de férias;
  • Trabalhadores não podem renunciar a subsídios, horas suplementares e formações no fim do contrato;
  • Alargamento da licença parental do pai;
  • Alargamento da dispensa devido a processos de adoção e acolhimento;
  • Licença por luto gestacional;
  • Alargamento das licenças por falecimento;
  • Trabalhadores com filhos com deficiência ou doença crónica podem fazer tele-trabalho;
  • Cuidadores informais com direito a trabalhar em tempo parcial;
  • SNS24 vai passar baixas até três dias.

Curiosidade: sabe porque se celebra o dia do trabalhador?

Nesta data, celebram-se todos os trabalhadores e os seus direitos, que devem ser respeitados.

O início remete ao ano de 1886, em Chicago, quando cerca de 500 mil trabalhadores saíram à rua para exigir a redução do tempo diário de trabalho para oito horas e houve greve geral ao trabalho em todo o país.

Apesar de ser uma manifestação pacífica, a polícia investiu sobre os manifestantes, ferindo e matando muitos operários.

Quatro dia depois, eles voltaram às ruas e houve de novo muitos feridos, mortos e presos. A opinião pública condenou esta ação das forças policiais, a mando dos patrões e do Governo, e isso teve consequências.

Em 1889, em Paris, o Congresso Operário Internacional decretou o 1º de Maio como o Dia Internacional dos Trabalhadores e, um ano depois, os trabalhadores americanos viram a jornada de trabalho diária ser reduzida para oito horas.

Em Portugal, a data só começou a ser comemorada a partir de 1974, após a Revolução dos Cravos, a 25 de Abril.

Fonte: tag.jn