Os benefícios extrassalariais é uma boa forma de captar e reter talento. Conheça aqui os mais valorizados.

Num mercado de trabalho competitivo, os profissionais têm de procurar formas de se destacar, mas, as empresas também têm de adotar estratégias para atrair e reter talento.

A remuneração é essencial, mas os benefícios extrassalariais são complementos importantes, tanto para negociar propostas como para garantir a satisfação dos trabalhadores.

Então, com a ajuda do Doutor Finanças, dizemos-lhe alguns benefícios extrassalariais mais valorizados:

Subsídio de alimentação

Embora muita gente ache que sim, o subsídio de alimentação não é obrigatório. Apesar de não constar no Código do Trabalho, o valor do subsídio de refeição para a função pública é definido todos os anos no Orçamento do Estado.

Então, muitas empresas tomam esse valor como referência para aquilo que pagam aos seus funcionários.

Uma vez que este benefício não é obrigatório, as empresas têm a liberdade de praticar valores acima ou abaixo daqueles que são definidos para a função pública. Mas, se o valor for superior, o excedente passa a estar sujeito à tributação em sede de IRS.

Seguro de saúde

O seguro de saúde é um benefício que pode ser muito vantajoso, permite ter acesso a consultas de urgência e programadas nos hospitais do setor privado a preços mais acessíveis.

Entre as coberturas que as empresas podem contratar para os seus trabalhadores incluem-se as de hospitalização, assistência ambulatória, estomatologia, e próteses e ortóteses, por exemplo.

Seguro de vida

O Seguro de vida garante que a família do trabalhador será compensada financeiramente em caso de morte ou incapacidade, duas situações que representam uma perda de rendimento para o agregado familiar.

Para as empresas, a contratação de seguros de vida para os funcionários tem vantagens fiscais. Os prémios não estão sujeitos ao pagamento da Taxa Social Única (TSU) e, uma vez que são considerados custos da empresa, podem ser deduzidos aos lucros. Isto significa que a tributação em sede de IRC irá incidir sobre um valor mais baixo.

Horários flexíveis e tele-trabalho

Há setores de atividade em que não é possível um horário flexível ou tele-trabalho, mas, sempre que é possível, é um benefício que os colaboradores valorizam muito.

Assim, o trabalhador pode ajustar o horário de acordo com o seu dia a dia.

Dias de férias extra

O Código do Trabalho estabelece que os trabalhadores têm direito a um período mínimo de férias de 22 dias.

Então, as empresas não podem atribuir menos dias que o estipulado, mas podem dar mais. Um dos exemplos mais comuns é a atribuição do dia de aniversário do trabalhador.

Formação contínua

A possibilidade de fazer formações é uma boa forma de motivar os trabalhadores e é obrigatória.

Segundo o Código do Trabalho, cada trabalhador tem direito a 40 horas de formação contínua por ano. As empresas podem desenvolver as próprias ações de formação ou, em alternativa, conceder tempo aos seus funcionários para que estes frequentem formações externas por sua iniciativa.

 

As empresas são livres de definir os seus próprios critérios, desde que cumpram a lei.