Sabia que o contrato de trabalho temporário tem limite de renovações? Veja aqui o que diz o Código do Trabalho sobre este tema.
O Código do Trabalho sofreu uma alteração quanto aos contratos temporários.
“O contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito ao limite de duração do n.º 2 do artigo 148.º e, enquanto se mantiver o motivo justificativo, pode ser renovado até quatro vezes”, estabelece a nova norma da legislação laboral.
Assim, “converte-se em contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária, o contrato de trabalho temporário que exceda o limite” de quatro renovações.
Os trabalhadores têm ainda direito a férias, subsídios de férias e de Natal, bem como a outras prestações regulares e periódicas.
Além disso, uma nova proposta aprovada proíbe que um trabalhador temporário seja colocado em diferentes firmas do mesmo grupo durante mais de quatro anos.
Assim, findos esses anos, o funcionário passará automaticamente para os quadros da empresa.
Estas alterações juntam-se às aprovadas no final do ano passado e que apertam o cerco ao trabalho precário.
Tal como, qualquer empresa que não tenha licença para a cedência de trabalhadores a outros empregadores, será forçada a integrar nos seus quadros esses precários.
Fonte: Diário de Notícias