As contribuições para a Segurança Social são uma “obrigação contributiva” por parte das entidades empregadoras, entidades contratantes, trabalhadores independentes, do serviço doméstico e beneficiários inscritos no regime do Seguro Social Voluntário.
Então, saiba mais sobre as Contribuições para a Segurança Social, como funcionam e como calcular o valor a pagar.
Como calcular o valor a pagar?
As contribuições e quotizações a pagar pela Entidade Empregadora são calculadas aplicando as taxas contributivas às remunerações dos trabalhadores.
Então, uma parte fica a cargo do beneficiário (quotizações), outra a cargo da Entidade Empregadora (contribuições).
Já para Trabalhadores Independentes, o valor a pagar é calculado para o trimestre seguinte, de acordo com os rendimentos declarados na Declaração Trimestral, referentes ao trimestre anterior.
Para o Serviço Doméstico e para o Seguro Social Voluntário, o valor a pagar é calculado de acordo com o enquadramento no respetivo regime.
Quando se pagam as prestações?
- Entidades empregadoras: o pagamento das contribuições/quotizações é efetuado do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as remunerações;
- Entidades contratantes: as contribuições devem ser pagas até ao dia 20 do mês seguinte ao da notificação enviada pela Segurança Social (apuramento efetuado com base no valor dos serviços que lhe foram prestados por Trabalhadores Independentes);
- Trabalhadores independentes, o pagamento das contribuições é efetuado do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as mesmas respeitam;
- Inscritos no regime do Seguro Social Voluntário, o pagamento das contribuições é efetuado até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que digam respeito;
Se o último dia de pagamento for a um fim de semana ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado no dia útil seguinte.
Como saber os valores que tem a pagar
Para saber os valores que tem a pagar deve aceder à Segurança Social Direta, então:
- Aceda a Conta-corrente > Posição Atual e consulte os valores a pagar, podendo de seguida, emitir o documento de pagamento;
- Em alternativa, para o pagamento das contribuições, pode aceder ao menu pagamentos à Segurança Social > Consultar valores a pagar e emitir documentos de pagamento e em seguida emitir o documento de pagamento.
O que acontece se não pagar?
O não pagamento das contribuições/quotizações pode levar à cessação de benefícios.
Além disso, pode levar a outras limitações legalmente previstas, aplicação de coimas e juros e da instauração de processos de cobrança coerciva.
Desde 1 de janeiro de 2013, o Estado e todas as pessoas coletivas de direito público estão sujeitas ao pagamento de juros de mora por atraso no pagamento de contribuições e quotizações.
Pode saber mais sobre as Contribuições para a Segurança Social diretamente neste Guia Prático, disponibilizado pela entidade.