O Governo anunciou as alterações no apoio à famÃlia, o apoio aos pais pode chegar aos 100% no caso de famÃlias monoparentais ou quando a assistência à famÃlia é partilhada.
Quando foi decidida a suspensão das atividades letivas e não letivas, o Governo anunciou que o apoio excecional à famÃlia seria igual ao praticado em 2020.
Portanto, até aqui o apoio destinava-se a pais em trabalho presencial – com crianças até aos 12 anos ou dependentes com deficiência/doença crónica independentemente da idade – que tenham de faltar ao trabalho. Excluindo os pais em tele-trabalho, tendo falta justificada mas sem remuneração ou qualquer apoio.
Segundo a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, mais de 80% dos beneficiários deste apoio em 2020 foram mulheres, mostrando assim o desequilÃbrio no cuidado à s crianças.
O objetivo destas alterações é “promover o equilÃbrio entre homem e mulher no desempenho do apoio à famÃlia”, disse fonte do Governo ao Público.
Quem pode pedir o apoio?
Os pais em tele-trabalho que:
- Tenham crianças a frequentar creche, pré-escolar e até ao 4º ano;
- Tenham filhos com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60%, independentemente da idade;
- Seja famÃlia monoparental.
Assim, terá de optar entre estar em tele-trabalho ou receber o apoio à famÃlia.
Qual o valor do apoio? Recebo 100%?
O valor correspondente a 66% da remuneração-base passará para os 100%. Isto se, for uma famÃlia monoparental ou em que um dos pais declaram que a assistência à famÃlia será partilhada por ambos.
Como proceder em caso de assistência é partilhada?
Aquando o preenchimento do formulário para solicitar o apoio, os pais terão de entregar também uma declaração em que assumem que a assistência será partilhada. Assim, a Segurança Social saberá a situação em que se encontram.
Quando entram em vigor as alterações?
O Governo espera que estas alterações entrem em vigor com a maior celeridade possÃvel, não havendo ainda data definida.
Fonte: Público
