A lei prevê que um trabalhador possa faltar ao trabalho em algumas situações e mediante justificação.

Seja qual for o motivo, por vezes as faltas ao trabalho são inevitáveis. Mas é importante perceber quais as que podem ser justificadas, quantas pode registar e quais determinam perda de remuneração.

Que faltas podem ser justificadas?

São consideradas justificadas, as faltas ao trabalho autorizadas pelo empregador ou as que ocorram numa destas situações:

Falecimento de cônjuge ou familiar

O trabalhador tem direito a ausentar-se do trabalho devido ao falecimento do cônjuge ou de um familiar. O número de dias depende do grau de parentesco ou afinidade:

  • 20 dias por morte de filhos, enteados, genros e noras;
  • 5 dias pelo cônjuge ou unido de facto, pais ou sogros;
  • 2 dias por morte de irmãos ou cunhados, avós, bisavós, netos e bisnetos.

Além disso, comtempla-se ainda a ausência por luto gestacional, que pode ir até 3 dias.

Casamento

O trabalhador tem direito à licença de casamento durante 15 dias seguidos (11 dias uteis) não obstante o tempo de serviço na entidade patronal.

Estas faltas estão imediatamente justificadas e, embora pagas, implicam prescindir de outras componentes da remuneração como por exemplo subsídio de almoço.

No entanto, está obrigado a aviso prévio escrito (por carta ou email) de pelo menos 5 dias. Se não acontecer, pode ser considerada uma falta injustificada.

realização de provas

Se for trabalhador-estudante, as faltas em dia de exames e dia anterior são justificadas. Se tiver provas em dias consecutivos, ou mais de uma no mesmo dia, pode faltar tantos dias quantas as provas a prestar.

Neste caso contam os fins-de-semana e feriados e estas faltas não podem exceder quatro dias por disciplina em cada ano letivo.

Doença, acidente ou obrigação legal

As faltas que se devam “a facto não imputável ao trabalhador”, como prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença ou cumprimento de uma obrigação legal, são justificadas.

Assistência a filhos

Se tem filhos, pode justificar as faltas que der para cuidar deles, em caso de doença ou acidente.

Sendo menores de 12 anos ou se, independentemente da idade, sofrerem de deficiência ou doença crónica, tem direito a faltar até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização. Se tiverem 12 ou mais anos de idade, pode faltar até 15 dias.

Em qualquer um dos casos, acresce um dia por cada filho.

Assistência a netos

Os avós podem faltar até 30 dias consecutivos a seguir ao nascimento de um neto, desde que este viva em sua casa e seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos.

Além disso, está-lhes também reservado o direito de faltar para prestar assistência ao neto menor, em caso de doença ou acidente ou, independentemente da idade, que tenha deficiência ou doença crónica. Mas só se o fizerem em substituição dos pais, caso estes já não possam.

Assistência a membro do agregado familiar

Em caso de doença, acidente do cônjuge ou da pessoa com quem viva em união de facto ou economia comum, pode faltar ao trabalho até 15 dias por ano para lhe prestar assistência que seja inadiável e imprescindível.

A estes 15 dias podem somar-se mais 15, se o seu cônjuge ou unido de facto tiver uma deficiência ou doença crónica.

Também pode faltar até 15 dias por ano para prestar assistência a um parente ou afim na linha recta ascendente (pais, sogros e avós) ou no 2.º grau da linha colateral (irmãos e cunhados). Não sendo exigível que pertençam ao mesmo agregado familiar.

Caso seja cuidador informal não principal, tem direito a uma licença de cinco dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas.

Deslocação a estabelecimento de ensino

No caso dos pais, a lei prevê ainda que possam faltar para se deslocarem à escola dos filhos menores.

Representação coletiva de trabalhadores

Se pertencer a associações sindicais, comissão de trabalhadores ou representantes dos trabalhadores, pode faltar justificadamente para desempenhar funções relacionadas com esse cargo.

Candidatura a cargos públicos

Os trabalhadores que sejam candidatos a cargos públicos também beneficiam de justificação das faltas durante o período legal da campanha eleitoral.

Como justificar as faltas ao trabalho?

Se já souber que vai faltar, deve comunica ao seu empregador com a antecedência mínima de cinco dias. Se esse prazo não puder ser respeitado, deve ser feito logo que possível.

Quanto a  um candidato a cargo público, terá de comunicar ao empregador com a antecedência mínima de 48 horas.

Em qualquer situação, nos 15 dias seguintes à comunicação, a entidade empregadora pode pedir-lhe prova da justificação que deu.

Vou receber o ordenado se faltar ao trabalho?

Por regra, as faltas justificadas não afetam os seus direitos enquanto trabalhador. No entanto, há algumas situações que determinam a perda de retribuição, mesmo que justifique a falta.

Por exemplo, se ficar doente e tiver direito a baixa médica, recebe a compensação por parte da Segurança Social ou outro sistema semelhante. Tal como com as faltas por acidente no trabalho, se tiver direito a subsídio ou seguro.

As faltas para assistência a membro do agregado familiar ou as que sejam autorizadas ou aprovadas pelo empregador implicam perda de vencimento, salvo se houver outra prática por parte da empresa.

 

Uma falta não justificada viola o seu dever de assiduidade e implica um corte na retribuição.

Além disso, se faltar sem justificação no dia antes ou depois de um fim-de-semana ou feriado, estará a cometer uma infração grave.

Fonte: CGD