Se o seu subsídio de desemprego está a terminar e ainda não arranjou emprego, saiba que pode pedir o subsídio social de desemprego subsequente.

Este é um subsídio que pode ser atribuído a quem já recebeu a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito, que continue em situação de desemprego e com inscrição no centro de emprego e que cumpra a condição de recursos.

Então, respondemos-lhe a algumas questões sobre este apoio.

Quando se pode pedir o subsídio subsequente?

Se estava a receber subsídio de desemprego, tem até 90 dias consecutivos depois de ter deixado de receber o subsídio de desemprego para o pedir.

Se entregar as provas da composição do agregado familiar e respetivos rendimentos após os 90 dias, o tempo de atribuição do subsídio social de desemprego subsequente será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.

Se estava a receber subsídio de desemprego parcial, pode apresentar os documentos necessários nos 90 dias depois da data em que terminou o contrato a tempo parcial. Esta situação só se aplica se não tiver prazo de garantia para o subsídio de desemprego ou para o subsídio social de desemprego quando o contrato a tempo parcial terminou.

Se entregar as provas após os 90 dias consecutivos, o tempo de atribuição do subsídio social de desemprego subsequente será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.

Para pedir o subsídio social de desemprego subsequente, tem de indicar como é composto o seu agregado familiar e cumprir a condição de recursos:

  • não pode ter património imobiliário com valor superior a 122.222,40€ (240x IAS)
  • cada elemento do agregado familiar não pode ter um rendimento superior a 407,41€ (80% do IAS)

Como pedir o Subsídio Social de desemprego subsequente?

  1. Aceda à Segurança Social Direta (SSD)
  2. No menu “Emprego” escolha a opção “Desemprego”
  3. Selecione “Pedir Subsídio Social Subsequente”
  4. Siga as instruções

Pode ainda pedir num balcão da Segurança Social ou nos balcões das Lojas de Cidadão que disponibilizem este serviço.

Saiba mais sobre este subsídio aqui.