Os estágios profissionais permitem às empresas recrutar jovens talentos e ter apoios por essa contratação.
Estes estágios são medidas que se concretizam no apoio à inserção e reinserção profissional dos seus destinatários através do desenvolvimento de uma experiência de formação prática em contexto de trabalho.
Assim, enquanto empresa, através do apoio do Instituto do Emprego e Formação Profissional, pode candidatar-se como promotor aos estágios ATIVAR.PT.
Além disso, a sua empresa também pode organizar e promover estágios profissionais, mas sem financiamento público.
Estágios ATIVAR.PT
Os estágios ATIVAR têm como objetivo promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregado.
Estes têm a duração de 9 meses, não prorrogáveis.
Todas as pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, podem ser promotores destes estágios.
Apoios às entidades promotoras
O IEFP comparticipa a empresa com uma bolsa de estágio. Sendo de 80% quando:
- A entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
- Os estágios estão enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;
- É o primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.
Nos restantes casos, a comparticipação é de 65%. Além disso, a estas percentagens acresce ainda 15%,por exemplo, em casos de pessoa com deficiência e incapacidade, pessoa que integre família monoparental e outros.
A comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%.
Prémio emprego
Caso a empresa celebre um contrato de trabalho sem termo com o estagiário, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego.
Assim, a empresa tem o prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, para a celebração deste contrato.
Com isto, a empresa tem ainda a obrigação de manter o contrato de trabalho e o nível de emprego verificado à data de início do contrato, durante 12 meses.
O valor do prémio é duas vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS.
Estágios não financiados
As empresas podem também organizar e promover estágios profissionais sem qualquer financiamento público.
Os estágios devem obedecer a determinadas regras como: a duração máxima, a celebração de contrato de estágio, a designação de orientador de estágio, o pagamento de subsídio de estágio, entre outras.
Fonte: IEFP