
Vão existir algumas alterações no que diz respeito às pensões, começando na confirmação inicial dos interessados.
Os Serviços da Segurança Social, a entidade que enviava o documento a referir o valor da pensão aos requerentes de pensões antecipadas, já não vai ter de esperar pela confirmação final dos requerentes. No caso de não existir uma resposta, a pensão será processada em 30 dias.
Esta mudança é referente a uma versão inicial do decreto constituÃdo pelo Governo, que aliado a isto também vai alargar a atribuição de pensões provisórias em casos de invalidez e sobrevivência.
Dito isto, o Governo define que a pensão será deferida num prazo de 30 dias após a comunicação do valor, e caso o beneficiário da mesma não expresse a desistência da pensão, é assumida como aceite. O requerente pode ainda autorizar imediatamente quando apresenta o primeiro requerimento, tornando todo o processo mais rápido, uma vez que deixa de existir o prazo de 30 dias.
Fonte:Â Dinheiro Vivo
