As Finanças têm concurso aberto para o preenchimento de 180 postos para trabalhar na Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira.

Podem-se candidatar a este procedimento concursal quaisquer trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

Assim, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira.

180 postos para trabalhar na Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira

Os postos de trabalho distribuem-se por duas referências:

  • Ref.ª A – Licenciatura ou grau académico superior nas seguintes áreas: Auditoria, Contabilidade, Economia, Finanças, Gestão (140 postos de trabalho);
  • Ref.ª B – Licenciatura ou grau académico superior em Direito (40 postos de trabalho).

Os cento e oitenta (180) postos de trabalho a preencher, correspondem à categoria de Inspetor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira.

O funcionamento do cargo respeita o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2019 de 30 de agosto, e o seu anexo IV, no âmbito das especificidades da atividade de missão e das atribuições da AT.

Candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual.

Deve ser feito o preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da AT, no endereço https://concursos.at.gov.pt/

A publicação integral do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica da Autoridade Tributária.

O trabalho da Autoridade Tributária e Aduaneira

As Finanças, através da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tem como missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos.

E ainda:

  • Exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia;
  • Assegurar a liquidação e cobrança dos impostos sobre o rendimento, património e consumo, dos direitos aduaneiros e demais tributos que lhe incumbe administrar;
  • Arrecadar e cobrar outras receitas do Estado ou pessoas coletivas de direito público;
  • Exercer a ação de inspeção tributária, garantir a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território da União Europeia;
  • Efetuar os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos;
  • Informar os contribuintes e os operadores sobre as respetivas obrigações fiscais e aduaneiras e apoiá-los no cumprimento das mesmas..

A Autoridade Tributária e Aduaneira é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por doze subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Fonte: Emprego e Estágios

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