Por vezes é necessário que os funcionários façam horas extra. Então, seja colaborador ou empresa, saiba aqui o que diz a lei sobre este tema, desde o que são até como são pagas.

Fazer horas extra é possível, mas tem regras, há vários requisitos legais relacionados com o trabalho extraordinário. Estas normas constam no Código do Trabalho.

Então, com a ajuda do InvoiceXpress, vamos então conhecer melhor o que diz a lei sobre as horas extra.

O que são horas extra e quem pode fazer?

As horas extra são as horas trabalhadas para além do horário normal de um trabalhador, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

As horas extra ou trabalho suplementar começam a contar após o horário de trabalho normal diário. Contudo, esse trabalho extra tem de ser bem definido.

Segundo o artigo 227º do Código do Trabalho, todos os trabalhadores de uma empresa podem estar sujeitos a trabalhar mais horas.

Existem também situações de força maior, como prevenir ou reparar prejuízos graves na empresa ou previstas em Código Coletivo de trabalho, que obrigam ao trabalho extraordinário.

E em contratos de part-time, como funciona?

Quem trabalhar a tempo parcial poderá também realizar trabalho suplementar. Mas, este deverá ser transitório e o número de horas deverá estar acordado entre empregador e trabalhador.

Assim, as horas de trabalho suplementar ficam definidas no contrato.

Quando é que a empresa pode pedir ao trabalhador para fazer horas extra?

Sempre que haja um fluxo extraordinário ou uma necessidade temporária, a entidade patronal pode pedir aos seus colaboradores a realização de horas extra de trabalho.

Ou seja, apenas para cobrir uma necessidade transitória e não continuada de trabalho e que não justifique a contratação de um novo trabalhador.

Limite de horas extraordinárias e tempo de descanso

Segundo o artigo 211º do Código do Trabalho, um trabalhador só pode trabalhar mais duas horas extra ao horário normal diário. Se o trabalho for prestado em dias de descanso semanal ou feriado, o limite é uma jornada normal de trabalho, até 8 horas.

Se o descanso for interrompido, o trabalhador tem direito às horas de descanso compensatório remunerado a gozar num dos três dias seguintes.

Apesar das limitações do tempo de trabalho extra definidas no Código do Trabalho, a lei também permite exceções. Assim, as horas trabalhadas podem aumentar por acordo entre o trabalhador e o empregador ou via regulamentação coletiva de trabalho.

O artigo 228º do Código do Trabalho define os limites de horas extra anuais:

  • Trabalhadores a tempo parcial: 80 horas por ano ou o proporcional relativamente a um horário integral. Pode ser aumentado por acordo escrito até 135 horas ou até 200 horas anuais se estiver previsto no Contrato Coletivo de Trabalho;
  • Trabalhadores a tempo integral em micro e pequenas empresas: 175 horas por ano. Pode chegar a 200 horas por ano por convenção coletiva de trabalho.
  • Trabalhadores a tempo integral em médias e grandes empresas: 150 horas por ano. Pode chegar a 200 horas por ano por convenção coletiva de trabalho.

No caso do trabalho extraordinário ser solicitado por motivos de força maior – prevenir ou reparar prejuízos graves na empresa – o limite do período de trabalho semanal é de 48 horas.

Como é calculado o pagamento?

O cálculo das horas extra é feito de acordo com a seguinte fórmula: (RM x 12):(52 x N)
RM=retribuição mensal
N= período normal de trabalho

Exemplo:

  • RM: 1000€
  • N: 40h

Então, (1000€ x 12) : (52×40) = 12000 : 2080 = 5,76€ valor/hora

Segundo os cálculos com base num rendimento mensal de 1000€, o valor da hora normal de trabalho é de 5,76€.

O artigo 268º do Código do Trabalho, alterado pela Agenda do Trabalho Digno, Lei nº 13/2023, esclarece como deve ser feito o pagamento do trabalho suplementar, tendo em conta acréscimos ao valor/hora.

Tributação de horas extra em IRS

Tal como as ajudas de custo, subsídio de alimentação, abonos de falhas, etc., também as horas extra ficam sujeitas a retenção na fonte em sede de IRS.

Quando o trabalhador recebe o seu vencimento, já inclui os respetivos descontos aplicados às horas extra, a mesma percentagem aplicada ao seu rendimento fixo.

Contudo, a retenção sobre o valor das horas extra é feita de forma autónoma (nº 5, art.99º-C do CIRS) para evitar subidas de escalão de IRS.

Na folha de IRS, os valores das horas extra surgem como rendimento de trabalho.

 

Saiba ainda que não é considerado trabalho suplementar a formação profissional que não exceda duas horas diárias para além do horário normal, o trabalho noturno ou contratos com isenção de horário, entre outros.