
De acordo com o Orçamento do Estado para 2020, os jovens dos 18 aos 26 anos que iniciam as atividades laborais após concluÃrem o secundário ou o ensino superior terão um incentivo fiscal no IRS, pagando menos imposto nos três primeiros anos. A medida já tem inÃcio para os jovens que comecem a trabalhar em 2020.
Para os recém-formados que trabalharem por conta de outrem, o IRS só irá incidir sobre uma fatia do salário anual, ou seja, esta isenção fiscal não se aplica a jovens que comecem a trabalhar a recibos verdes.
A medida é aplicada a jovens que, num ano, tiverem um rendimento colectável até 25.075€. O rendimento colectável não é o rendimento bruto, o que significa que se aplicará a jovens com um rendimento anual acima deste valor. De acordo com cálculos da PwC, a medida abrangerá jovens com um salário mensal bruto até 2084,81€.
Como será o desconto?
- 1º ano: jovens pagarão IRS sobre 70% do rendimento colectável. A isenção é de 30%, mas com um limite: há um tecto de 3291€, ou seja, o valor que fica isento não pode ser superior a este montante.
- 2º ano: a isenção será de 20%, sendo o valor máximo excluÃdo da tributação de 2194 euros.
- 3º anos: a isenção será de 10%, com um limite de 1097 euros.
Jovens terão de indicar essa opção ao fisco
A medida não é automática e os jovens que optarem, deverão indicar esta opção ao fisco e tem de o fazer até o dia 15 de fevereiro do ano seguinte em relação ao ano em que comecem a trabalhar por conta de outrem após o fim do secundário ou do curso superior.
Por exemplo, um jovem licenciado ou com um mestrado que entre no mercado de trabalho pela 1ª vez em 2020 a trabalhar por conta de outrem terá retenções na fonte de IRS ao longo desse ano e irá entregar a 1ª declaração de IRS em 2021. Será em fevereiro deste ano que deverá indicar ao fisco que quer beneficiar desta medida.
Fonte: Público
