O IRS para desempregados não é linear e muda dependendo da sua situação.

Então, se está desempregado ou esteve no ano anterior, há vários cenários a ter em conta na entrega da declaração anual de rendimentos.

Saiba cada uma das situações possíveis:

1. Recebeu subsídio de desemprego durante todo o ano

Se esteve desempregado durante todo o ano de 2023 e recebeu subsídio de desemprego, não tem de entregar a declaração de IRS.

O subsídio de desemprego é um apoio social e não entra em nenhuma categoria de IRS e não conta como rendimento.

2. Esteve desempregado, mas fez trabalhos temporários

Se apesar de estar desempregado foi fazendo alguns trabalhos temporários, tem de submeter essa informação no momento da entrega do IRS, mesmo que esteja isento de fazer retenção na fonte.

Embora o subsídio de desemprego não conte para efeitos de IRS, os recibos que passou contam.

Então, se estiver abrangido pelo regime simplificado ou em situação de ato isolado, inclua-os no anexo B. Se tiver contabilidade organizada, inclua-os no anexo C.

3. Ficou sem emprego a meio do ano ou recomeçou a trabalhar

Se ficou sem trabalho durante uma parte do ano ou se recomeçou a trabalhar, terá de entregar o IRS.

Mas, só terá de o fazer se tiver auferido mais do que 8.500€ em salários ou pensões ou se recebeu em pensão de alimentos um valor superior a 4104€.

4. Um dos elementos do casal está desempregado

Se apenas um dos elementos do casal estiver atualmente ou esteve desempregado, submeter uma declaração conjunta deverá ser mais vantajoso.

Neste caso os rendimentos de ambos os elementos do casal são somados e divididos por dois e só depois é que são aplicadas as taxas de IRS que correspondem ao seu escalão de rendimentos.

A tributação conjunta acaba por ser mais vantajosa, pois o elemento que estiver empregado vai ser menos penalizado pelos impostos, por ser a única fonte de rendimento.

Além disso, todas as despesas e deduções do elemento desempregado contam para o IRS, o que leva a que o reembolso seja maior ou a que tenham de pagar menos.

 

Veja em que situação se insere e faça o seu IRS de acordo com o estipulado, para que não tenha problemas.

Já anotou todas as datas do IRS? Veja-as aqui.

Fonte: Contas Connosco