O limite para validar as faturas para o IRS é já dia 26 de Fevereiro. Esta é uma tarefa importante para garantir que recebe o maior reembolso possível.

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Ao validar as suas faturas através do e-Fatura, vai beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares e ainda despesas gerais familiares e também recuperar parte do IVA das despesas com passes de transportes, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários e compra de jornais e revistas.

A maioria das faturas é automaticamente validada pelo sistema de acordo com o setor a que pertence, no entanto há outras que necessitam de validação manual.

Como validar as faturas?

1º – Registo no Portal das Finanças

Para validar as suas faturas tem de estar registado no Portal das Finanças. Se ainda não tem, deve fazer o registo e aguardar que lhe seja enviada a senha de acesso para a sua morada.

2º – Aceder ao e-fatura

Entre no site do e-fatura e clique em “Faturas” e depois em “Aquirente” e fazer o login com o seu contribuinte e a senha de acesso.

Ao entrar irá encontrar o valor referente ao que já acumulou com as despesas, por setor.

3º – Validar faturas pendentes

Caso tenha faturas pendentes para verificação, o portal irá ter essa indicação no topo. Para proceder à sua validação, basta que clicar no botão “Complementar Informação Faturas”.

Isto acontece porque há comerciantes que têm mais que um setor registado, por esse motivo deve indicar a qual pertence a fatura.

Se detetar uma fatura inserida no setor errado, basta selecioná-la e clicar em “Alterar” para associá-la à categoria a que pertence.

4º – Associar receita médica

Se tiver faturas que incluem despesas de saúde com taxa de IVA de 23%, o portal irá alertar. Para proceder a essa dedução terá de clicar em “Associar Receita” e indicar se tem prescrição médica, bem como o valor da despesa que está coberto.

5º – Inserir faturas manualmente

Sabe aquelas faturas que não pediu contribuinte e são relevantes? Pode inseri-la manualmente!

Para isso, tem de entrar no menu “Faturas” e clicar em “Registar Faturas”, depois é só preencher os campos em falta.

 

Trabalhadores independentes

Os trabalhadores independentes com atividade aberta devem indicar, para cada fatura, se a totalidade do montante ou apenas uma parte deste foi gasto no âmbito da atividade profissional.

Caso se trate da totalidade do montante, a despesa é considerada a 100%, se se tratar de um gasto parcial, a Autoridade Tributária apenas tem em consideração 25% do valor.

Para trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B superiores a 27.360€ esta validação é especialmente importante, uma vez que podem perder um montante considerável de dinheiro se não validarem corretamente as suas despesas profissionais.

 

ATENÇÃO!

O prazo limite para comunicar o agregado familiar para efeitos de IRS é já dia 15 de Fevereiro, veja aqui como fazer.

Fonte: ComparaJá