Com o intuito de promover a criação de empresas por jovens desempregados, o Instituto de Emprego e Formação Profissional criou a medida “Investe Jovem”, que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo e promover a criação de emprego e o crescimento económico.
Este programa funciona de acordo com as seguintes modalidades de apoio:
- Apoio financeiro ao investimento;
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores;
- Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projecto.
Destinatários:
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30, inscritos como desempregados no IEFP e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio.
Requisitos:
- Apresentar um investimento entre 2,5 e 100 x IAS
- Ser viável a nível técnico e financeiro
- Não pode incluir a compra de capital social de uma empresa que já exista
A partir do momento em que seja disponibilizado o apoio financeiro, o investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas num prazo de 6 meses. Durante esse período, o projecto não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, considerando também os dos promotores.
A atividade da empresa deve-se manter, assegurando os postos de trabalho a tempo inteiro, durante o mínimo de 3 anos.
Apoios:
Apoio ao investimento
- Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível
- Os promotores devem assegurar pelo menos 10% do investimento total, em capitais próprios
- O apoio é atribuído na forma de empréstimo, sem juros, que pode ser amortizado no prazo de 54 meses.
Apoio à criação do próprio emprego
Neste caso o apoio é atribuído sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 x IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro.
Apoio técnico
Atribuição de apoio para desenvolvimento de competências relacionadas com empreendedorismo e com a criação de projectos.
Condições de atribuição dos Apoios:
Quando entregam o pedido de financiamento, as novas empresas não podem ter iniciado atividade.
As novas empresas devem reunir os seguintes requisitos:
- Estarem constituídas e registadas;
- Possuir licenciamento e os requisitos legais exigidos para a actividade que irá exercer;
- Terem a situação contributiva regularizada nas respectivas entidades;
- Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.

