A partir de Abril, as mulheres com endometriose ou adenomiose têm as faltas justificadas ao trabalho, até três dias por mês. Isto também inclui faltas às aulas.

Segundo a lei publicada em Diário da República, as mulheres que sofram destas doenças podem faltar até três dias consecutivos por mês, sem perdas de direitos.

A lei refere ainda que as normas e orientações sobre endometriose e adenomiose, emitidas pela DGS, serão de imediato implementadas nas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

“Para assegurar o direito das pessoas com endometriose ou com adenomiose a um diagnóstico atempado, assim como o acesso a todos os meios complementares de diagnóstico e terapêutica e consultas necessárias, são elaboradas pela Direcção-Geral da Saúde, no prazo de 90 dias e no âmbito das suas competências, normas e orientações técnicas a implementar em todas as unidades de saúde”.

Além disso, será também criado um regime de comparticipação nos medicamentos para o tratamento e alívio de sintomas destas doenças, que entrará em vigor com o Orçamento do Estado, subsequente à publicação desta lei.

Assim, o Código do Trabalho sofre alteração, referindo que as trabalhadoras e alunas que sofram de “dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual têm direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho”.

O que fazer?

As mulheres que necessitem de faltar, apenas têm de entregar a prescrição médica que atesta esta situação ao empregador ou à instituição de ensino. Esta constitui prova de motivo justificativo de falta, sem necessidade de renovação mensal.

Fonte: Público