Foram definidas novas regras para facilitar a criação de emprego. Como tal, as empresas que integrem estagiários ou contratados a prazo financiados por apoio nos seus quadros, vão passar a receber do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) um prémio que equivale a dois salários desse trabalhador.
Assim, a medida de apoio à criação de emprego que financia a realização de estágios em empresas vai ser reformulada e passará a prever a atribuição de “um prémio ao emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição base do estagiário”, segundo projecto de portaria a que a agência Lusa teve acesso.
Este prémio é atribuído à entidade empregadora que realize um contrato de trabalho sem termo com o estagiário, no prazo de 30 dias a seguir à conclusão do estágio.
Valor das Bolsas
Os estágios financiados pelo IEFP têm a duração de 9 meses, em que os estagiários têm direito a uma bolsa mensal que varia entre o valor equivalente a 1,2 IAS (Indexante de Apoios Sociais no valor de 419,22) e 1,75 IAS, ou seja entre 503€ e 732,8€.
O valor da bolsa atribuído ao estagiário depende das suas habilitações e é comparticipado em 80% pelo IEFP, no caso de entidades colectivas sem fins lucrativos e em 65% nos restantes casos.
Prémios de Contratação
O Governo enviou também aos parceiros sociais um projecto de portaria que pretende reformular os apoios à contratação de desempregados, passando os apoios a estarem dependentes de uma criação de emprego líquido.
Estas medidas de promoção de emprego destinam-se a jovens que estejam à procura do primeiro emprego e a desempregados de longa duração.
A entidade empregadora recebe um apoio financeiro, de forma faseada, que corresponde a 9 vezes o valor do IAS, no caso de ser realizado um contrato sem termo, e 3 vezes o valor do IAS se o contrato for a prazo.
O empregador receberá também um prémio, equivalente a dois salários, se o contrato a termo for convertido num contrato sem termo. Ou seja, se o trabalhador que recebeu apoios passar aos quadros da empresa.
Bom dia, é de meu inteiro agrado estar o corrente de noticias como estas e similares.
Obrigado
Muito interessante
Deixe-me adivinhar: Só para jovens até ao 30 anos, porque depois dos 30 já ninguém pode trabalhar, correcto!?
A notícia poderá agradar às entidades empregadoras (entendo), mas agradar-me-ia muito mais se houvesse “campanhas” de sensibilização para o factor idade não ser um factor discriminatório no acesso ao trabalho, sobretudo, quando a idade não é sinónimo de má aparência, falta de capacidade ou dinamismo!