Sabia que o subsídio de alimentação não é obrigatório? Não tem carácter remuneratório, por isso, não faz parte da categoria de retribuições, é um benefício social concedido pelas empresas.

O valor do subsídio de alimentação é fixado pela Portaria n.º 107-A/2023, para os trabalhadores da administração pública, no valor de 6€ por dia.

Além disso, foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º 305/77, para os funcionários públicos, não sendo por isso um direito dos trabalhadores do setor privado.

Como pode ser pago o subsídio de alimentação?

Este subsídio pode ser pago de duas formas, em dinheiro ou em cartão-refeição.

Em dinheiro fica isento de IRS até ao valor de 6€ diários, em cartão-refeição fica isento de IRS até ao valor de 9,60€ diários, e é apenas pago relativamente aos dias de trabalho efetivo.