Se estiver doente, será que tem direito a baixa médica? Conheça as alterações às baixas médicas que já estão em vigor.

Agora, após a entrada em vigor de um decreto-lei aprovado em Dezembro, é mais fácil passar baixa médica.

Segundo a Segurança Social, a baixa médica é um “apoio pago em dinheiro para compensar a perda de rendimentos do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente por estar doente”.

Em alguns casos, a pessoa tem direito ao subsídio de doença. Então, estão incluídos:

  • Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontar para a SS, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico;
  • Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual);
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que: trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marítimos e vigias nacionais) ou sejam bolseiros de investigação científica;
  • Beneficiários a receberem indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a SS e desde que o valor da indemnização seja inferior ao subsídio de doença (o subsídio de doença é igual à diferença entre o valor do subsídio e o valor da indemnização);
  • Beneficiários a receberem pensões por acidente de trabalho ou doença profissional desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a SS;
  • Beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a SS;
  • Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a SS;
  • Trabalhadores no domicílio;
  • Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão (pensão suspensa);
  • Trabalhadores pertencentes ao grupo económico Banco Português de Negócios (BPN).

Passar baixa médica é mais fácil

Entrou agora em vigor um decreto-lei aprovado em Dezembro, que altera os serviços competentes para a emissão do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT).

Assim, serviços de urgência dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e outras entidades, incluindo o setor privado e social, já podem passar baixas aos doentes.

Então, segundo o decreto, são considerados serviços competentes para passar a baixa médica “as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, designadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência”.

Até aqui, os doentes tinham de se dirigir ao seu médico de família para que fosse emitido o certificado de incapacidade temporária.

Mas, para evitar que utentes não urgentes se dirijam às urgências apenas para obter CIT ou cuidados do foro não urgente, o SNS alerta que a medida não se aplica aos utentes que na triagem tenham sido classificados com a pulseira azul ou verde (doente não urgente ou pouco urgente, respetivamente).

Fonte: Expresso