As profissões de desgaste rápido têm certas características que as diferenciam de outras.

Mas, sabe quais são estas características, que profissões são consideradas de desgaste rápido e qual a idade da reforma delas? Veja aqui:

Características

Pressão e stress

Existem diversas profissões que estão sujeitas a fortes pressões e longos períodos de stress, o que leva a um desgaste maior a longo prazo.

Por exemplo, andar sempre de um lado para o outro e lidar diariamente com uma elevada responsabilidade, podem levar a elevada pressão e stress de um modo constante.

Desgaste emocional ou físico

Todas as profissões que envolvam um grande desgaste emocional ou físico também são consideradas profissões de desgaste rápido.

Atividades cujas condições de trabalho são precárias e cuja remuneração é baixa, podem levar a ao desgaste emocional.

Já os bailarinos, por exemplo, têm uma profissão de desgaste rápido por ser uma atividade fisicamente esgotante e com horários bastante preenchidos.

Condições de trabalho

As condições de trabalho estão relacionadas com diversos fatores, contudo existem profissões que estão associadas a condições de trabalho adversas.

Por exemplo, trabalhadores em mina ou no mar são padrões de profissões constantemente sujeitas a condições de trabalho difíceis.

Por outro lado, trabalhar constantemente sob a vigilância das chefias, sem que lhes seja dada alguma confiança, também pode levar a um stress constante, o que não permite o bem-estar no trabalho.

Profissões de desgaste rápido

Segundo o Artigo 27º do Decreto-Lei n.º82-E/2014, no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), “Consideram-se profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente diploma regulamentar, as de mineiros e as de pescadores”.

Contudo, através das regras do acesso à reforma ou pensão de velhice, percebemos que existe uma lista de profissões que tem direito a reformar-se mais cedo do que outras e sem qualquer tipo de penalização.

Então, mostramos-lhe as profissões são consideradas de desgaste rápido e podem ser consultadas na página da Segurança Social.

  • Pilotos e controladores aéreos: o stress com que estes profissionais lidam diariamente faz com que  se comecem a sentir desgastados desde cedo e sem que se apercebam porquê;
  • Mineiros e pescadores: são duas profissões de desgaste rápido devido às condições de trabalho difíceis – horários noturnos, condições climáticas condicionantes, risco de perigo de vida, entre muitas outras;
  • Trabalhadores de call center: um operador de call center lida diariamente com diversas pessoas e algumas reivindicam-se contra ele;
  • Polícias: correm riscos e lidam com situações desgastantes todos os dias. Além disso, o facto de trabalharem por turnos é outra questão que torna a profissão desgastante;
  • Desportistas profissionais: passam por elevados momentos de stress e estão sob pressão contínua.

A idade da reforma

Certas profissões consideradas de desgaste rápido, têm condições diferentes de acesso à pensão de velhice.

Ou seja, profissões como mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários ou entre outras, fazem parte da lista de quem pode requerer a reforma antes da idade legal para a mesma, veja quais:

  • Controladores de Tráfego Aéreo: a partir dos 58 anos;
  • Pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio, que se encontrem em efetividade de funções: a partir dos 65 anos;
  • Profissionais de Bailado Clássico ou Contemporâneo: a partir dos 45 anos.
  • Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na região autónoma dos Açores: a partir dos 45 anos.
  • Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (ENU): a partir dos 55 anos;
  • Trabalhadores do interior ou das minas, das lavarias de minério e trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra: à idade normal de acesso à pensão (66 anos) é reduzida em 1 ano por cada 2 anos de serviço efetivo em trabalho de fundo, seguidos ou interpolados até ao limite de 50 anos. Pode ser reduzido até aos 45 anos, por razões de conjuntura;
  • Bordadeiras da Madeira: a partir dos 60 anos;
  • Trabalhadores inscritos marítimos que exerçam a atividade na pesca: a partir dos 50 anos;
  • Trabalhadores inscritos marítimos da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e das pescas: a partir dos 55 anos.

Fonte: Ekonomista