demissao-por-justa-causa

Da mesma forma que uma empresa pode despedir um trabalhador por justa causa, também um trabalhador pode ter justa causa para resolução do contrato. Este tipo de demissão assegura alguns direitos de saída especiais.

Razões para demissão por justa causa

  • Falta de pagamento pontual da retribuição (que se prolongue por 60 dias)
  • Violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador
  • Aplicação de sanção abusiva
  • Falta culposa de condições de segurança e saúde no trabalho
  • Lesão culposa de interesses patrimoniais do trabalhador
  • Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, praticada pelo empregador ou seu representante
  • Necessidade de cumprimento de obrigação legal incompatível com a continuação do contrato
  • Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício lícito de poderes do empregador
  • Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição

Indemnização a receber por demissão por justa causa

  • Indemnização de entre 15 e 45 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade, dependendo do valor de retribuição e do grau de ilicitude do comportamento do empregador
  • Indemnização pode ser superior quando o trabalhador sofre danos patrimoniais ou não patrominais elevados
  • Indemnização mínima de 3 meses de retribuição

 

Para informação mais detalhada, consulte os artigos 394º a 399º do Código do Trabalho, disponível aqui.