
Se trabalha a recibos verdes não se esqueça que tem até ao fim de Janeiro para entregar a declaração anual e a declaração trimestral.
A entrega é feita através da Segurança Social Direta.
“Se é trabalhador independente, tem até ao dia 31 de janeiro para entregar a Declaração Anual e a 4.ª Declaração Trimestral”, refere o site da Segurança Social.
Ao que acrescenta: “A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2023 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2023)”.
Então, se não necessitar de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas não necessita de realizar qualquer ação.
Mas, se necessitar de corrigir ou declarar algum dos referidos trimestres, deverá aceder à Segurança Social Direta e seguir os passos: Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Declarações ano anterior.
As declarações trimestrais que não foram entregues podem ser entregues em Registar Declaração.
Pode ainda consultar as declarações trimestrais que já foram entregues, em Consultar Declaração.
Além disso, “caso sejam apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 20 de fevereiro, através de documento de pagamento”, refere ainda.
Fonte: Notícias ao Minuto
