Tanto empresas como profissionais podem beneficiar de trabalho a tempo parcial e da flexibilidade que o mesmo proporciona. Para as empresas é uma forma de optimizar a gestão das cargas e fluxos de trabalho, para os trabalhadores é uma oportunidade para maximizar o aproveitamento do seu tempo e nÃvel de rendimento.
O que é o part-time
- Trabalho com perÃodo de trabalho semanal médio inferior ao trabalho comparável praticado em tempo inteiro
- Pode ser prestado apenas em alguns dias por semana, mês ou ano, devendo ser estabelecido por acordo
Preferência na admissão de part-time
Os instrumentos de regulamentação colectiva devem estabelecer preferência para pessoas com responsabilidades familiares, com capacidade de trabalho reduzida, com deficiência ou doença crónica ou estudantes
Direitos do trabalhador a part-time
- Retribuição base e outras prestações previstos na lei ou instrumentos de regulamentação colectiva ou, caso sejam mais favoráveis, uma proporção do auferido pelo trabalhador a tempo inteiro
- SubsÃdio de refeição normal da empresa, excepto quando o perÃodo diário de trabalho seja inferior a 5 horas, caso em que este deve ser calculado em proporção do perÃodo normal de trabalho
Para informação adicional, consulte os artigos 150º a 156º do Código do Trabalho, disponÃvel aqui.


verdade
sim
boa tarde, gostaria de obter uma informação tenho um part-time de 70h de segundas a sextas, à dias que faço só 4h!! mas há outro dia que faço 8h TENHO DIREITO A UMA HORA PARA ALMOÇAR?
Boa tarde cara Rosália,
Para saber mais informações acerca das condições de trabalho sugerimos que consulte o portal do ACT : http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Paginas/default.aspx
Com os melhores cumprimentos,
Alerta Emprego