
Se não recebeu o subsÃdio de férias ou de Natal, saiba que pode pedir compensação através da Segurança Social Direta.
As prestações compensatórias são valores em dinheiro pagos para compensar os subsÃdios de férias, de Natal ou outros semelhantes não recebidos.
Agora, já pode pedir estas compensações online, no site da Segurança Social Direta. Explicamos-lhe como.
Como pedir compensação do subsÃdio de férias ou Natal?
Então, para pedir a sua compensação, deve aceder à Segurança Social Direta e ir ao menu Emprego, depois clicar em Prestações compensatórias dos subsÃdios de férias e Natal.
Até quando se pode pedir?
O prazo para pedir as prestações compensatória é de seis meses, a partir:
- De 1 de Janeiro do ano seguinte à quele que os subsÃdios de férias e Natal eram devidos pelo empregador;
- Da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.
Quanto se recebe?
Nos casos em que esteve doente e a receber subsÃdio de doença, o valor a receber é de 60% do valor dos subsÃdios de férias e de Natal que a entidade empregadora não pagou nem tinha o dever de pagar.
Já para casos de licença de parentalidade e a receber subsÃdios de parentalidade, recebe 80% do valor dos subsÃdios de férias e de Natal.
Fonte: Economia ao Minuto
