Aprenda a interpretar a nota de liquidação do IRS. Nós explicamos-lhe quais são e o que são os campos mais importantes neste documento.
A nota de liquidação é uma demonstração dos cálculos efetuados pelas Finanças para determinarem se já pagou o IRS devido.
Quando o IRS é liquidado, é-lhe enviada a nota de liquidação por correio, ou, para quem aderiu, através da ViaCTT, uma caixa postal eletrónica.
Então, por norma, quem tem direito ao reembolso e indicou o IBAN na declaração de IRS recebe o valor por transferência ainda antes de a nota de liquidação ser enviada.
Já para quem tenha de pagar IRS, irá receber a nota de liquidação onde terá também os dados para fazer o pagamento.
Saiba então interpretar a nota de liquidação do IRS:
Rendimento Global
É a soma dos rendimentos apurados pelo contribuinte no ano a que declaração diz respeito, por exemplo, ordenados ou prestações de serviços.
Deduções específicas
É o valor retirado ao rendimento global. Para os trabalhadores por conta de outrem este valor é fixo. Pode ainda depender das despesas realizadas, como o caso dos senhorios que optem pelo englobamento.
Neste último caso, ao valor das rendas recebidas subtraem-se os encargos com obras ou com o IMI, por exemplo.
Perdas a recuperar
Prejuízo declarado por senhorios ou investidores que pode ser recuperado pelo preenchimento do IRS. Por exemplo, perdas com a venda de ações, ou senhorios com mais despesas do que rendimentos.
Rendimento coletável
É o rendimento que determina a taxa de imposto a aplicar. Corresponde à diferença entre o rendimento bruto e a soma da deduções específicas, das perdas a recuperar, dos abatimentos e das deduções ao rendimento.
Este rendimento coletável corresponde ao rendimento que é realmente tributado (líquido).
Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa
Entre os rendimentos isentos englobados para determinação da taxa encontram-se os de missões diplomáticas e de acordos de cooperação.
Apesar de estarem isentos, os rendimentos destes contribuintes são somados a outros que tenham sido obtidos. É com base no valor total que o Fisco apura a taxa a aplicar aos rendimentos que pagam imposto.
Coeficiente familiar
O quociente familiar divide o rendimento tributável pelo número de todos os membros do agregado familiar da declaração.
Então, aos solteiros, viúvos ou divorciados, é aplicado o coeficiente “1”. No caso dos casados ou dos unidos de facto que optam pela declaração conjunta, o rendimento é dividido por “2”.
Importância apurada e parcela a abater
Importância de taxa apurada com base no total de rendimento.
Estas variam em função do rendimento do contribuinte: quanto mais elevado, mais agravada é a taxa.
Imposto relativo a tributações autónomas
O imposto relativo aplica-se a quem optou pela tributação autónoma de certos rendimentos, como os senhorios, que podem optar pelo englobamento ou pela tributação autónoma.
Assim, em caso de tributação autónoma, em vez desses rendimentos serem somados aos restantes para se apurar a taxa a aplicar, é cobrada uma taxa única e definitiva.
Coleta total
Valor a pagar sem aplicar ainda as deduções ou retenções na fonte, ou seja, é o valor que o contribuinte teria de pagar caso não houvesse deduções ou imposto retido.
Deduções à coleta
É o valor de todas as despesas dedutíveis no IRS. Então, é o valor obtido pela faturas solicitadas pelo contribuinte ao longo do ano, por exemplo, em saúde ou educação.
Estas despesas são validadas na plataforma e-Fatura pelo contribuinte.
Benefício municipal
O benefício municipal no IRS é a percentagem de devolução da receita de IRS por parte dos municípios.
Alguns municípios optam por entregar aos residentes parte, ou o total, da receita de IRS a que têm direito. A percentagem é decidida anualmente e pode chegar aos 5%.
Acréscimos à coleta
Os acréscimos à coleta são montantes de penalização aplicados ao contribuinte quando este levanta antecipadamente dinheiro investido em aplicações com benefício fiscal, como PPR.
Assim, o contribuinte tem de fazer a devolução dos benefícios fiscais usufruídos, acrescidos de 10% por cada ano. Soma-se ao imposto a pagar.
Coleta líquida
Valor final de IRS a pagar, depois de todas as deduções terem sido consideradas.
Pagamentos por conta
São os pagamentos de trabalhadores independentes com retenções na fonte insuficientes.
Então, os trabalhadores independentes que não tenham feito retenções na fonte suficientes em anos anteriores podem estar obrigados a fazer pagamentos antecipados de imposto, tendo em conta o que ganharam. Estes montantes são subtraídos ao imposto a pagar.
Retenções na fonte
Valor das retenções mensais para IRS. Este valor provém das tabelas de IRS anuais, no caso trabalhadores dependentes. A retenção na fonte de trabalhadores independentes é fixa.
Imposto apurado
É o imposto a pagar ou a ser reembolsado caso não houvesse mais parcelas de cálculo.
Juros de retenção-poupança
Juros de retenção-poupança são juros a pagar pelo Estado em caso de cobrança exagerada.
Quando o contribuinte tem direito a reembolso, por lhe ter sido cobrado imposto a mais no ano anterior, o Fisco pode pagar um pequeno juro.
Valor a reembolsar
Corresponde ao montante que o contribuinte pagou a mais durante o ano de 2020 e que agora lhe é reembolsado. Pelo contrário, se não tiver sido retido imposto suficiente ao longo do ano, há imposto a pagar.
São estes os campos mais importantes a saber na nota de liquidação do IRS. Se não está a par de todas as datas do IRS em 2022, pode consultá-las aqui.
Na prática, o reembolso de IRS é a do que a devolução ao contribuinte deste importo pago em excesso no ano anterior, seja através das retenções na fonte ou de pagamentos por conta.
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Fonte: Deco Proteste