Está na altura da entrega da declaração do IRS 2014, que é um dever de todos os cidadãos que trabalharam no ano transacto.
Assim, se esteve desempregado durante os 12 meses de 2013, está dispensado de o fazer, mesmo que esteja a receber o subsídio de desemprego. Esta dispensa não se aplica a quem teve rendimentos fruto de actividade profissional e/ou pensões que atinjam os 4104€.
O que pode deduzir no IRS 2014
Saúde
- Pode deduzir 10% das despesas isentas ou com IVA a 6%.
- O limite de deduções é de 838,44€. Por cada dependente em agregados familiares com 3 ou mais dependentes, acrescem 125,77€.
- Despesas de saúde com receita médica, nas quais o IVA seja de 23%: dedução de 10% até ao limite de 65€.
- Pode deduzir 10% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde.
- O limite de deduções dos prémios de seguros de saúde é de 50€ por sujeito passivo + 25€ por dependente.
Habitação
Juros de empréstimos para habitação própria e permanente:
- Pode deduzir, no IRS 2014, 15% dos juros do crédito nos contratos feitos até Dezembro de 2011.
- O limite é de 296€ – no entanto, quem está no 1º escalão pode deduzir até 444€ e quem está no 2º escalão, até 355,20€.
- O valor pago em amortizações deixou de ser considerado para efeitos fiscais.
Rendas de imóveis para habitação permanente:
- Os inquilinos podem deduzir 15% das importâncias pagas.
- O limite é de 502€.
Encargos com a reabilitação de imóveis:
- Os proprietários podem deduzir as despesas que têm com a recuperação ou reabilitação dos imóveis.
- Dedução de 30% dos encargos, num máximo de 500€.
Educação
- Pode deduzir até 30% das despesas com a educação (propinas, materiais escolares, explicações [desde que exista um recibo] e formação).
- O limite é de 760€. Acrescem 142,50€ por dependente, caso o agregado tenha três ou mais dependentes.
Lares
- São dedutíveis 25% dos gastos com lares e apoio domiciliário relativos ao próprio contribuinte, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau (desde que tenham rendimentos inferiores a 485€).
- Limite dedutível: 403,75€.
Pensões de Alimentos
- Pode deduzir 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil.
- Limite MENSAL de 419,22€ por beneficiário.
IVA de facturas
- Será devolvido 15% do valor pago em IVA nas despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis.
- Limite da dedução do IVA: 250€ por agregado familiar.
PPR (Plano Poupança Reforma) e fundos de pensões
- Pode deduzir 20% dos valores aplicados no PPR antes na reforma.
- Contribuintes no primeiro escalão poderão deduzir até um limite de 300€ a 400€, consoante a idade.
- Limite para os restantes escalões: de 100€ a 0€ (consoante o escalão).
Regime público de capitalização
- 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado podem ser deduzidos, até um máximo de 350€.
Donativos
- Pode deduzir 25% dos donativos monetários atribuídos a instituições sociais.
- Não há valor limite para donativos a instituições do Estado e algumas fundações (donativos são considerados benefícios fiscais estão sujeitos aos limites impostos para estas aplicações).
- Limite de 15% da colecta para as restantes instituições.
Limites de dedução consoante o escalão de IRS
No total das deduções, não é possível superar os seguintes limites globais:
Escalão 1 (Até 7.000€) – não existe limite
Escalão 2 (Entre 7.000€ e 20.000€) – limite de 1250€ + 100€ de benefícios fiscais
Escalão 3 (Entre 20.000€ e 40.000€) – limite de 1.000€ + 80€ de benefícios fiscais
Escalão 4 (Entre 40.000€ a 80.000€) – limite de 500€ + 60€ de benefícios fiscais
Escalão 5 (Acima de 80.000€) – Não pode deduzir
Não se esqueça que o prazo de entrega do IRS 2014 termina no final de Abril (ou Maio, se tiver rendimentos que não tenham vindo de trabalho dependente ou pensões [ex: recibos verdes]).
Fontes: Económico, Saldo Positivo e Economias.pt