Sabe com que idade pode pedir a reforma e quais as penalizações se a antecipar? E ainda, como o pode fazer?

O pedido pode seu feito com uma antecedência máxima de três meses em relação à data de início da reforma.

Mas, há muito para saber sobre este tema e nós explicamos-lhe tudo.

Quem tem direito a pedir reforma?

Se está em idade legal para acesso à reforma, trabalhou e fez descontos durante um período mínimo.

No entanto, existem outros tipos de reforma, como a que é concedida por invalidez.

Assim, trabalhadores por conta de outrem, membros de Órgãos Estatutários (diretores, gerentes e administradores), trabalhadores independentes e beneficiários do Seguro Social Voluntário, têm direito a pedir a reforma.

Quais as condições para pedir a reforma?

Há condições a cumprir relacionadas com a idade e com o período de descontos.

Quanto à idade, em 2023, será os 66 anos e 4 meses, descendo assim relativamente a 2022.

Mas, se for mais novo e tiver uma carreira contributiva superior a 40 anos, poderá também pedir a reforma sem qualquer penalização.

Assim, mesmo não tendo a idade legar para a reforma, descontou mais de 40 anos e, por isso, cumpre outro requisito.

Além disso, também é possível pedir a reforma antes dessa idade, caso exerça uma profissão desgastante ou se enquadre no regime de antecipação por desemprego de longa duração.

Quando e como posso pedir a reforma?

Pode pedir a reforma até três meses antes da data em que quer deixar de trabalhar.

A forma mais rápida de o fazer é através da Pensão na Hora, na Segurança Social Direta. A outra opção é tratar do processo nos serviços da Segurança Social, tendo um tempo médio de resposta de 50 dias.

Fazer o pedido na internet

Ao fazer o pedido online consegue ver os anos de contribuições e terá acesso ao o valor bruto estimado da pensão que vai receber.

Poderá também acompanhar o estado do processo e ter acesso aos documentos que entregou.

Se cumprir as condições necessárias, terá uma resposta mais rápida, pois o pedido é automaticamente aprovado. No prazo de 24 horas é atribuída uma pensão provisória.

Para o processo ser tratado de forma automática, sem recurso a outras entidade, deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade pessoal de acesso à pensão;
  • 15 ou mais anos de registo de remunerações ou 144 meses nas situações de Seguro Social Voluntário;
  • Carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Residência em Portugal;
  • Contas em dia com a Segurança Social. Não pode ter dívidas a esta entidade.
Fazer o pedido presencialmente

Se quiser fazer o pedido de forma presencial, terá de de se deslocar aos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões.

Caso more fora de Portugal, deve apresentar o pedido na instituição de Segurança
Social do país onde reside, se houver um acordo internacional entre as duas entidades.

Para o pedido presencial precisa dos seguintes documentos:

  • Formulário Mod.RP5068-DGSS preenchido;
  • Documento de identificação válido;
  • Número de contribuinte (NIF);
  • Caso o beneficiário não saiba assinar, tem de apresentar o documento de identificação válido da pessoa que assinou o pedido;
  • Se o tempo de serviço militar obrigatório ainda não foi contabilizado para efeitos de reforma, deve apresentar fotocópia dos documentos que comprovem esse tempo: caderneta militar ou certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente;
  • Comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB/IBAN). O requerente deve ser titular da conta.

Rendimentos que pode acumular com a reforma

Embora esteja reformado, pode continuar a trabalhar, só não pode se antes da pensão de velhice estivesse a receber uma pensão de invalidez absoluta.

Além disso, também pode acumular com pensões pagas por outros regimes obrigatórios nacionais e estrangeiros ou por regimes facultativos. Assim, pode acumular com:

  • Complemento de Pensão por cônjuge a cargo;
  • Complemento por Dependência;
  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Acréscimo de Pensão.

Por outro lado, a reforma não pode acumular com prestações de doença ou desemprego, Prestação Social para a Inclusão ou com a pensão do Seguro Social Voluntário.

Continuar a trabalhar após a reforma

Um reformado que continua a trabalhar, por conta de outrem ou independente, vai ter um acréscimo na pensão correspondente a 1/14 de 2% do total das remunerações registadas.

Se, por exemplo, auferir 14 mil euros num ano (1000€ x 14) terá, a partir de Janeiro do ano seguinte, um aumento de 20€ na pensão mensal.

Bónus por continuar a trabalhar

Por outro lado, quem continuar a trabalhar depois de ter atingido a idade da reforma é compensado.

Então, por cada mês a mais de trabalho, beneficia de um aumento percentual no cálculo da pensão. Essa percentagem é multiplicada pelo número de meses que trabalhou após atingir a idade da reforma.

No entanto, contam apenas os meses de trabalho efetivo até o trabalhador completar 70 anos. Excluem-se, por exemplo, os períodos de baixa por doença.

Os trabalhadores abrangidos pelos regimes de reforma antecipada, por terem muitos anos de descontos, podem optar por continuar a trabalhar.

Nesse caso, passam a somar 0,65% de bonificação por cada mês a mais de vida ativa até atingir a idade de reforma. Nesta situação continuam a contar os meses de trabalho efetivo. A pensão está limitada a 92% da melhor das remunerações que serviu para o cálculo.

Pedir a reforça antecipada

Pedir a reforma antecipada implica ter uma penalização.

Isto é, recebe menos do que receberia se esperasse pelo momento em que cumpre todas as condições.

Então, a reforça antecipada implica um corte de 0,5%, por cada mês de antecipação e será ainda aplicado um corte de 14,06% ao valor da pensão devido ao fator de sustentabilidade.

 

Então, para pedir a reforma, a regra geral é esta: ter a idade legal, ter 40 anos de desconto e cumprir o prazo de garantia.

Fonte: Ekonomista