
Saiba como fazer as contas e escolher receber os subsÃdios de férias e Natal por inteiro ou em duodécimos.
O regime de duodécimos foi eliminado em 2018, para o setor público, no entanto, podia continuar a acontecer no setor privado.
Para que seja implementada esta forma de pagamento dos subsÃdio, tem de haver acordo escrito com a empresa e as regras genéricas do Código do Trabalho têm de ser cumpridas.
Como são pagos os subsÃdios por inteiro ou em duodécimos
O Código do Trabalho estabelece que os subsÃdios de férias e Natal devem ser pagos, respetivamente, antes do gozo das férias pelo colaborador e antes do Natal (até 15 de Dezembro).
SusbsÃdio de férias
Quando é pago na totalidade, deve ser pago o valor por inteiro no mês antes do colaborador ir de férias. Por exemplo, se tiver férias em Julho, o subsÃdio deve ser pago em Junho.
No entanto, pode até ser pago noutro mês conforme as conveniências de tesouraria da empresa. Desde que seja antes do trabalhador ir de férias.
Se o trabalhador fizer férias interpoladas, por exemplo em dois perÃodos – Junho e Dezembro – receberá metade do subsÃdio em Maio e metade em Novembro. Se for em três perÃodos, recebe um terço de cada vez.
Se o pagamento for efetuado em duodécimos, há duas situações possÃveis, pagamento de 100% ou 50% do subsÃdio em duodécimos:
- se a empresa paga a totalidade do subsÃdio em duodécimos, então todos os meses do ano, o trabalhador recebe 1/12 do subsÃdio;
- se a empresa paga metade do subsÃdio em duodécimos, então todos os meses recebe 1/24 do subsÃdio de férias (ou 1/12 da metade do subsÃdio) sendo os restantes 50% do subsÃdio pagos no mês anterior ao perÃodo de férias (o maior dos perÃodos).
SubsÃdio de Natal
O Código do Trabalho estabelece que o subsÃdio de Natal tem que ser pago até 15 de Dezembro. A situação mais comum é que este subsÃdio seja pago de forma integral.
Mas, por acordo entre as partes, também pode ser pago em duodécimos:
- se a empresa paga a totalidade do subsÃdio em duodécimos, então todos os meses do ano, o trabalhador recebe 1/12 do subsÃdio de Natal;
- se a empresa paga metade do subsÃdio em duodécimos, então todos os meses recebe 1/24 do subsÃdio de Natal (ou 1/12 da metade do subsÃdio) sendo os restantes 50% do subsÃdio obrigatoriamente pagos até 15 de Dezembro.
Como calcular os duodécimos?
Para todos os exemplos, vamos considerar subsÃdios de férias e Natal de 1000€ cada.
SubsÃdio integralmente em duodécimos
- 1/12 de 1000€ = 1000 ÷ 12 = 83,33€
- Salário mensal bruto = 1000 + 83,33 = 1083,33€
- Incidência de IRS = 1083,33 x 26,5% – 169,09 = 117€
- Segurança Social = 1083,33€ x 11% = 119,17€
- Salário mensal lÃquido = 1083,33€ – 117€ – 119,17€ = 847,16€
50% do subsÃdio pago em duodécimos
Nesta situação, há uma diferença na tributação em sede de IRS. Quando recebe os 50% “inteiros”, há tributação autónoma do salário, para não agravar a taxa de IRS aplicável.
Isto acontece também quando os subsÃdios são pagos na forma “tradicional”, isto é, no mês em que são pagos por inteiro (ou interpolados, no caso do subsÃdio de férias), são tributados à parte do salário, cada um à sua taxa de IRS.
- 50% do subsÃdio = 1000/2 = 500€
- 1/12 de 500€ = 500÷12 = 41,66€
- Salário mensal bruto anual = 1000€ + 41,66 = 1041,66€
- Incidência de IRS = 1041,66 x 26,5% – 169,09 = 106€
- Segurança Social = 1041,66 x 11% = 114,58€
- Salário mensal lÃquido = 1041,66 – 106 – 114,58 = 821,08€
- Salário bruto no mês do subsÃdio = 1041,66 + 500 = 1541,66€
- IRS sobre salário mensal = 106 €
- IRS sobre 50% do subsÃdio = 500€ está abaixo do patamar de 762 : 0
- Segurança Social = 1541,66 x 11% = 169,58€
- Salário lÃquido no mês do subsÃdio = 1541,66 – 106 – 169,58 = 1266,08€
Para o cálculo do IRS, foi considerada a situação de solteiros sem dependentes nas tabelas de retenção na fonte em vigor no 2º semestre de 2023.
E para a contribuição para a Segurança Social, foi assumida a situação mais comum de 11%.
Fonte: Doutor Finanças
