O tele-trabalho vai ter novas regras a partir de 1 de Janeiro de 2022, em véspera da semana de contenção. Saiba aqui tudo o que muda!

Relembre-se que o tele-trabalho voltou a ser recomendado e será obrigatório entre 2 e 9 de Janeiro, na semana de contenção de contactos, decretado pelo Governo.

Assim, a partir já do primeiro dia do ano, haverá novas regras para o tele-trabalho, saiba então o que muda.

Tele-trabalho: novas regras 2022

Entre as alterações está: o alargamento do tele-trabalho aos pais com filhos até aos oito anos, sem necessidade de acordo com o empregador e desde que seja exercido por ambos os progenitores.

Atualmente esta medida abrange apenas os pais com filhos até aos três anos. Mais, além disso, esta medida abrange também famílias monoparentais ou nos casos em que “apenas um dos progenitores tenha condições para tele-trabalho e que o comprove.

No entanto, ficam excluídos os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.

Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito a exercer funções em tele-trabalho.

Isto pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados. No entanto, o empregador pode recusar o pedido, invocando “exigências imperiosas” do funcionamento da empresa.

Assim, de acordo com as alterações aprovadas, o tele-trabalho continua, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.

Fonte: Notícias ao Minuto

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