Embora maioria dos trabalhadores independentes seja tributado pelo regime simplificado de IVA, os que têm regime normal podem deduzir despesas.
Quem é tributado pelo regime simplificado, quer dizer que não atinge o limite anual de 12.500€ com a sua atividade, e assim estão isentos de cobrar IVA e de o pagar depois ao Estado.
Neste caso, a Autoridade Tributária assume que 25% da faturação é referente a despesas (15% no caso da hotelaria e restauração), pelo que não é possível também deduzir o IVA de gastos efetuados.
Mas, quem estiver abrangido pelo regime normal, já pode deduzir o IVA de despesas efetuadas com a atividade, para tentar anular o valor do IVA cobrado a clientes dos seus produtos ou serviços, e assim pagar menos imposto ou não pagar.
O equilíbrio entre despesas e cobranças pode fazer toda a diferença na atividade de um trabalhador independente.
Quais as despesas cujo IVA se pode deduzir?
Sendo gastos necessários a uma atividade profissional, as despesas cujo IVA se pode deduzir são todas as que estão diretamente relacionadas com a profissão.
Há, no entanto, despesas habituais, como combustíveis, energia ou informática, que são comuns a diversos profissionais.
Assim, existem três grandes categorias de despesas dedutíveis:
- Ativos não correntes: são produtos ou equipamentos cuja utilização é prolongada, mais do que um ano, como veículos, máquinas de produção de bens, computadores e outros artigos informáticos;
- Inventário: despesas com artigos para venda, como mercadorias ou outros produtos finalizados;
- Outros bens e serviços: todo o tipo de gastos em artigos indiferenciados (material de escritório ou combustíveis, por exemplo), mas também serviços como comunicações, internet ou energia elétrica.
Outras despesas que podem ser deduzidas no IVA:
- Refeições realizadas no âmbito do trabalho;
- Carros elétricos (até 62.500€);
- Gastos em transportes e deslocações;
- Despesas com estadias e ausências relacionadas com a profissão;
- Aquisição de matérias-primas;
- Avenças com contabilista;
- Multas devido a infrações de âmbito profissional;
- Despesas como manutenção, rendas ou empréstimos relacionados com o local de trabalho.
É possível deduzir a totalidade do IVA?
O IVA é taxado a 6%, 13% ou 23% (ou percentagem equivalente na Madeira ou nos Açores) dependendo do tipo de produtos ou serviços.
Normalmente, a dedução do IVA para os trabalhadores independentes com contabilidade organizada é feita na totalidade, mas existem despesas para as quais só se pode descontar uma parte desse imposto.
Nos combustíveis, por exemplo, apenas pode ser deduzida metade do valor gasto em gasóleo, gás natural ou biocombustíveis, a não ser que a utilização seja em transportes públicos, pesados de passageiros ou máquinas industriais ou agrícolas – nestes casos a dedução passa a 100%.
Despesas de alojamento, alimentação e bebidas relacionadas com a participação em feiras, congressos e outros eventos de cariz profissional também dão direito a uma dedução parcial do IVA.
Há ainda produtos que mesmo que sejam importantes para a atividade, não estão abrangidos. Por exemplo, despesas com divertimento, alojamento, alimentação, bebidas ou tabaco durante a receção de clientes.
Pode encontrar toda a informação sobre o Código do IVA no Portal das Finanças.
Fonte: Contas Connosco