Da redução da taxa de IRC ao incentivo fiscal à valorização salarial, conheça as principais medidas fiscais que o Orçamento do Estado 2025 prevê para as empresas.
Orçamento do Estado 2025: medidas para as empresas
Redução de impostos e taxas
A taxa de IRC para as empresas reduz de 21% para 20%. E, no caso das PME, de 17% para 16% quanto aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.
A elegibilidade do regime de IVA de Caixa, para empresas com um volume de negócios até 2 milhões de euros, será alargada, prevendo-se ainda a introdução do regime de grupos de IVA.
A redução das Taxas de Tributação Autónoma é outra medida que pode ajudar as empresas.
Assim, os escalões e as taxas de tributação autónoma aplicáveis a encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos são alteradas:
- 8% no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 37.500€ (8,5% até agora)
- 25% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 37.500€ e inferior a 45.000€ (25,5% até agora)
- 32% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 45.000€ (32,5% até agora.
Subsídio de refeição: maior valor isento de impostos
Outra das medidas proposta está relacionada com a atualização da isenção de impostos no subsídio de refeição.
Para quem recebe o subsídio de refeição em vales de refeição (ou cartão de refeição), apenas a parte que exceda os 70% do limite legal é que será tributada. Até agora o limite situava-se nos 60%.
Esta alteração aumenta para os 10,20€ o valor do subsídio de refeição em vales de refeição (ou cartão de refeição) isento de impostos.
Melhorar rendimentos e salários
O Salário Mínimo Nacional aumenta para 870€ e o incentivo fiscal à valorização salarial será reforçado. Isso permite às empresas ter uma majoração, em sede de IRC, de 50% dos encargos correspondentes a aumentos salariais de, no mínimo, 4,7%.
Os prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros ou gratificações de balanço, pagos de forma voluntária e sem carácter regular, até ao montante igual ou inferior a 6% da remuneração base anual do trabalhador, ficam isentos de IRS e Taxa Social Única (TSU).
Prevê-se ainda uma redução fiscal sobre o trabalho suplementar. Assim, a taxa de retenção na fonte para horas extra será de 50% sobre a remuneração mensal, independentemente do número de horas.
Reforçar os incentivos
As despesas suportadas pelo empregador relativas a seguros de saúde dos seus trabalhadores e agregado familiar serão majoradas em 20% em sede de IRC.
A tributação autónoma, aplicada em sede de IRC e IRS, será reduzida anualmente, durante os próximos quatro anos, atingindo uma redução de 20% em 2028. Em particular:
- Os limites dos custos de aquisição de viaturas são aumentados em 10.000€;
- Não haverá lugar a tributação autónoma sobre os encargos suportados com oferta de espetáculos;
- As empresas que apresentem prejuízos fiscais estarão sujeitas às taxas de tributação autónoma sem agravamento.
Além disso, o Orçamento do Estado 2025 pretende ainda reduzir os custos de contexto para as empresas, através de:
- Incentivo à Recapitalização das Empresas, permitindo dedução parcial de IRS às mais valias e dividendos usados para capitalização;
- Alargamento da isenção de imposto de selo nas operações de gestão centralizada de tesouraria;
- Aumento da dedutibilidade dos gastos de financiamento incorridos em operações de concentração.
Em 2025, inicia-se também o plano para que a Administração Pública tenha um prazo médio de pagamento de 30 dias aos fornecedores.
Estas são algumas das medidas dos Orçamento do Estado 2025 que dizem respeito às empresas. Pode conhecer a Proposta do OE2025 na totalidade, aqui.