Trabalhar após a reforma é possível e pode ser benéfico. Saiba o que diz a lei e conheça as obrigações e benefícios que pode esperar.

Além de manter um estilo de vida ativo, ainda consegue ganhar algum dinheiro extra.

Então, é possível trabalhar após a reforma e há dois caminhos, pode adiar a aposentação e acumular mais alguns descontos para a Segurança Social dentro do que a lei permite, ou continuar a trabalhar após a reforma e receber a pensão de velhice em simultâneo.

Trabalhar após a reforma

Se pretender adiar a reforma, pode optar por manter-se no ativo até aos 70 anos. No entanto, o contrato de trabalho caduca automaticamente nos 30 dias após o 70º aniversário do trabalhador e converte-se em contrato a termo certo, por 6 meses.

Se houver interesse por parte da empresa e se optar por continuar a trabalhar e receber a pensão de velhice em simultâneo, deve manifestar essa intenção junto da Segurança Social, mediante requerimento.

Se este for deferido, o contrato transmuta automaticamente para contrato a termo resolutivo por um período de 6 meses e é renovável por períodos iguais e sucessivos, sem limitações quanto ao número de renovações.

Se estiver a receber a pensão de velhice e mantiver os rendimentos de trabalho, não sofre qualquer penalização no valor da pensão.

Em que situações não posso trabalhar após a reforma?

Existem duas situações em que a acumulação de rendimentos não é permitida:

  • Se for pensionista por invalidez absoluta e atingir a idade de reforma, essa pensão transforma-se automaticamente em pensão de velhice, o que impossibilita a acumulação dos rendimentos laborais com o rendimento social;
  • Se tiver pedido a reforma antecipada, também não é possível receber quaisquer rendimentos provenientes do trabalho ou de atividades exercidas na mesma empresa durante os 3 anos seguintes a contar da data de acesso à pensão.

O desrespeito destas regras pode levar à perda do direito da pensão durante o período em que estiver a trabalhar, à devolução das prestações pagas pela Segurança Social ou ao pagamento de uma multa.

Se continuar a trabalhar, tenho de descontar para a Segurança Social? E tenho de entregar IRS?

Se continuar a trabalhar após a reforma, terá de continuar a descontar para a Segurança Social. Mas, tem direito a um acréscimo no valor da sua pensão.

Quanto ao IRS, pode ter de apresentar a declaração, dependendo do rendimento total obtido em cada ano. Ou seja, se a soma da pensão da reforma e do rendimento de trabalho for superior a 8500€, deve declarar os dois rendimentos. Caso contrário, fica dispensado de apresentar a declaração.

Saiba ainda que, se tiver contribuições para a Segurança Social após a aposentação, recebe um acréscimo de pensão equivalente a 1/14 de 2% do total das remunerações registadas.

O acréscimo de pensão é atribuído de forma automática, sem precisar de fazer qualquer pedido.

Fonte: Contas Connosco