Em Janeiro de 2015, o Governo criou uma medida de empregabilidade para desempregados com mais de 30 anos: um programa de seis meses semelhante aos estágios IEFP.
Condições dos Estágios IEFP para maiores de 30 anos
Com a aprovação da proposta “Reativar”, desempregados com mais de 30 anos e inscritos há mais de 12 meses no centro de emprego podem beneficiar de uma medida de empregabilidade, com as seguintes condições:
- duração do estágio: 6 meses
- bolsa entre 419,22€ e 692€ (dependendo da qualificação do estagiário)
- subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho
Candidaturas
- As candidaturas são apresentadas pelas entidades promotoras, através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal NETemprego;
- Para tal é necessário o registo prévio da entidade no Portal;
- Da candidatura deve constar o plano individual de estágio, o qual deve evidenciar que não se trata da ocupação de postos de trabalho;
- O estagiário pode ser identificado na candidatura ou ser posteriormente seleccionado pelo IEFP de acordo com o perfil indicado pela entidade promotora na respectiva candidatura;
Às empresas cabe pagar apenas uma parte dos custos (dependendo do número de estagiários e das características de cada estagiário), como já tem vindo a acontecer na maioria das medidas de empregabilidade.
Pode consultar todas as condições aqui.


muito bom
Isto é tudo muito bonito mas mais uma vez é apenas para ocupar as pessoas que já estão a receber subsídios, para quando uma oportunidade para os outros.
Tenho visto inúmeras vezes a informaçºao de que é necessário estar-se inscrito há mais de 12 meses num centro do IEFP para se concorrer a estes estágios quando se tem mais de 30 anos. Esta informação está errada, além de não fazer sentido. Se consultarmos todos os regulamentos disponíveis para os estágios, veremos a seguinte informação:
Inscrição nos serviços de emprego do IEFP, na qualidade de:
Desempregado;
Trabalhador com contrato de trabalho suspenso, com fundamento no não pagamento pontual da
retribuição.
a) Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, detentores de uma qualificação de nível 3, 4,
5, 6, 7, ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
b) Desempregados há mais de 12 meses, com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, desde
que reúnam uma das seguintes condições:
i. tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
ii. estejam inscritos em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 do QNQ;
c) …
Documento resumo: https://www.iefp.pt/documents/10181/7118590/Ficha+S%C3%ADntese+Est%C3%A1gios+Profissionais+-+24-05-2017/fbd8cd5d-9034-47df-bd6a-5ebdeea25908
Regulamento: https://www.iefp.pt/documents/10181/7118590/Regulamento-03-05-2017/a643f6f2-95c8-4c51-8a79-5c4b37b39f17
Em sítio algum indica que é necessário estar-se inscrito no centro de emprego há mais de 12 meses. Indica sim que é necessário estar-se inscrito no centro de emprego na condição de desempregado há mais de 12 meses.
Consultando a última actualização ao decreto lei, a informação está mais clara:
São destinatários dos estágios profissionais previstos
no presente diploma:
a) As pessoas, com idade até 30 anos, inclusive, aferida à
data da entrada da candidatura, desde que sejam detentoras
de qualificação de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional
de Qualificações (QNQ);
b) As pessoas, com idade superior a 30 anos, aferida à
data da entrada da candidatura, que se encontrem desempregadas
e em situação de procura de novo emprego, desde
que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação
de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ e não tenham registos
de remunerações na segurança social nos últimos 12 meses
anteriores à entrada da candidatura.
c) …
Decretos-lei: http://www.act.gov.pt/(PT-PT)/LEGISLACAO/EST%C3%81GIOS%20PROFISSIONAIS/Paginas/default.aspx
Os próprios funcionários do IEFP interpretam como sendo necessário estar-se inscrito há mais de 12 meses, embora não haja uma boa explicação para tal interpretação.