A entrega do IRS está à porta, então saiba que cuidados deve ter para evitar coimas ou perdas no imposto a recuperar.
10 cuidados a ter no IRS
1. Verifique se está dispensado de entregar IRS
Saber se está ou não dispensado de apresentar a declaração de IRS é um dos cuidados a ter no IRS. Se cumprir as condições de isenção, não tem de se preocupar com mais nada.
2. Não perca os prazos de vista
Não deixe passar os prazos, a entrega da declaração é de 1 de Abril a 30 de Junho. Se entregar a declaração fora de prazo, pode ser multado.
As coimas podem ir dos 150€ aos 3750€ (a que acrescem as despesas associadas a encargos com o processo), de acordo com o artigo 116.º do RGIT – Regime Geral das Infrações Tributárias.
Veja aqui todas as datas do IRS
3. Certifique-se de que a declaração está corretamente preenchida
Não dar toda a informação ou dar informação incorreta pode valer-lhe coimas ou significar pagar mais imposto ou receber menos de reembolso.
Então, depois de preenchida a declaração e respetivos anexos, verifique se não se esqueceu de informações importantes ou de declarar alguma coisa.
Em último caso, pode depois corrigir os erros e entregar uma declaração de substituição.
4. O IRS Automático também requer atenção
O IRS Automático é uma funcionalidade que chega a cada vez mais contribuintes. Então, pode usufruir da declaração automática se, em 2023, auferiu:
- Rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões, exceto pensões de alimentos (categoria H);
- Rendimentos que sejam tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS, se não optarem pelo seu englobamento.
Além disso, inclui também famílias com filhos, contribuintes com benefícios fiscais resultantes de donativos comunicados à AT através de uma declaração oficial e contribuintes com aplicações em Planos de Poupança Reforma (PPR).
Embora com o IRS Automático a declaração já esteja preenchida e quase pronta a validar, deve confirmá-la na mesma, pois a responsabilidade por qualquer erro é sua.
5. Simule a entrega conjunta e a entrega separada
Os casais ou unidos de facto têm a possibilidade de entregar o IRS em conjunto ou em separado.
Então, o ideal é simular ambas as situações e verificar qual a mais vantajosa, que será sempre aquela em que ou pagam menos imposto ou recebem um reembolso superior.
6. Verifique todas as deduções e benefícios fiscais
As despesas registadas e validadas no portal e-fatura serão utilizadas para calcular as deduções ao rendimento coletável.
Se der pela falta de alguma fatura ou não concordar com alguma despesa e quiser fazer alguma alteração, deverá introduzir essa despesa, bem como todos os benefícios fiscais no anexo H.
7. Submeta o anexo da Segurança Social
Se é trabalhador independente – trabalhador da categoria B – deve entregar também o anexo da Segurança Social (Anexo SS).
Se acumular trabalho dependente com trabalho independente e tiver atividade aberta nas Finanças, deve também apresentar este anexo na sua declaração de IRS.
8. Confira se pode entregar o IRS dos filhos com o dos pais
Em certas circunstâncias, os filhos não precisam de entregar o IRS sozinhos e podem entregá-lo juntamente com o IRS dos pais, sendo ainda considerados como dependentes.
Para isso, os filhos devem ter até 25 anos e não receber mais do que 14 salários mínimos, ou seja 9870€ no IRS de 2023, a entregar em 2024.
Caso contrário, terão que entregar a sua declaração de IRS separadamente.
9. Esteja atento ao prazo para reclamações
Se não quiser correr o risco de perder deduções ou ter de vir a pagar coimas, esteja a quando poderá fazer reclamações se algo não estiver correto.
10. Verifique se o seu IBAN está correto
Certifique-se que o seu IBAN/NIB está correto antes de submeter a declaração.
Se tiver direito a reembolso do IRS e escolher receber o reembolso através de transferência bancária, este é um dado importante.
Assim, quando for preencher a sua declaração tenha atenção a todos os dados que constam nela. Além disso, não deixe passar nenhum prazo, esteja atento às datas.
Fonte: Ekonomista