Ainda estamos em Janeiro de 2020, mas já foi decretado o novo aumento da idade da reforma para entrar em vigor já no próximo ano.
Segundo o Diploma hoje publicado no Diário da República, a idade da reforma aumentou mais um mês, passando para os 66 anos e seis meses.
“A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2021, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 6 meses”
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia consoante a esperança média de vida aos 65 anos de idade, um indicar que o Instituto Nacional de EstatÃstica (INE) atualizou em novembro para 19,61 anos.
“Assim, considerando que o indicador da esperança média de vida aos 65 anos verificado no triénio 1998-2000 foi de 16,63 anos e no triénio 2017-2019 se fixou nos 19,61 anos, o fator de sustentabilidade aplicável à s pensões de velhice iniciadas em 2020 é de 0,8480”
Observando as regras em vigor, quem pretende reformar-se antes da idade que deverá ser fixada para 2021, sofrerá um corte no montante da sua pensão, isto através do fator de sustentabilidade (um mecanismos que ajusta a idade da reforma à esperança média de vida) e ainda uma penalização mensal de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal de acesso à reforma ou face à idade pessoal da reforma.
De momento, estão em vigor normas de acesso à reforma antecipada que permitem a pessoas com carreiras contributivas mais longas reformarem-se sem cortes na pensões, ou apenas com a penalização mensal de 0,5%.
Fonte:Â SIC NotÃcias
