Numa situação em que foi decretado o estado de alerta em todo o paÃs, o Conselho de Ministros criou um conjunto de medidas para “garantir o estado de prontidão do Serviço Nacional de Saúde”. Conheça neste artigo as 30 medidas:
Medida Nº 1:
Regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla:
(i) suspensão de limites de trabalho extraordinário;
(ii) simplificação da contratação de trabalhadores (para a linha de apoio ao médico, psicólogos, farmacêuticos, técnicos de diagnóstico…);
(iii) mobilidade de trabalhadores;
(iv) contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade;
Medida Nº 2:
Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada;
Medida Nº 3:
Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde;
Medida Nº 4:
Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência. O Conselho de Ministros aprovou ainda medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famÃlias:
Medida Nº 5:
A atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos;
Medida Nº 6:
O apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social) – só aplicável a um dos pais, mas podem alternar;
Medida Nº 7:
O apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média;
Medida Nº 8:
O apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;
Medida Nº 9:
A criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário MÃnimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por perÃodos consideráveis;
Medida Nº 10:
A garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em polÃticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
Medida Nº 11:
A equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo perÃodo;
Medida Nº 12:
A atribuição de subsÃdio de doença não está sujeita a perÃodo de espera;
Medida Nº 13:
A atribuição de subsÃdios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia. O Conselho de Ministros aprovou ainda um conjunto de medidas destinadas a assegurar a mitigação dos impactos económicos, quer do lado do apoio à tesouraria das empresas quer da proteção dos postos de trabalho, nomeadamente através da criação de:
Medida Nº 14:
Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €;
Medida Nº 15:
Linha de crédito para microempresas do setor turÃstico no valor de 60 milhões €;
Medida Nº 16:
Lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
Medida Nº 17:
Bolsa de formação do IEFP;
Medida Nº 18:
Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o perÃodo de lay off por parte de entidades empregadoras;
Medida Nº 19:
Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública e atraso no pagamento de impostos, nomeadamente do primeiro pagamento especial por conta para 30 de junho, do modelo 32 de IRC para 31 de julho e o pagamento especial por conta do IRC para 31 de agosto;
Medida Nº 20:
PT 2020:
i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias
ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020.
iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.
incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário MÃnimo por trabalhador);
Medida Nº 21:
Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pela Covid-19;
Medida Nº 22:
Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas. O CM decidiu ainda tomar diversas medidas de organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos:
Medida Nº 23:
A suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os nÃveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 12 de março;
Medida Nº 24:
A organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços;
Medida Nº 25:
A aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o perÃodo de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
Medida Nº 26:
A restrição de funcionamento de discotecas e similares;
Medida Nº 27:
A proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal;
Medida Nº 28:
A suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
Medida Nº 29:
Os centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.
Medida Nº 30:
Finalmente, o MAI e MS vão declarar hoje o estado de alerta em todo o PaÃs, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão, o que implica também a dispensa dos bombeiros voluntários dos seus empregos.
Fonte:Â Expresso
