Segundo a Ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e a situação atual que Portugal (e o mundo) enfrenta com a Covid-19, os pais que têm de ficar com os seus filhos menores de 12 anos em casa, após a suspensão das aulas a partir de segunda-feira até à s férias da Páscoa e que não possam seguir um regime de teletrabalho, apenas vão receber 66% do valor do seu salário mensal. Foi observado que metade será pago pelo Governo, enquanto que a outra metade é assegurada pela empresa, na garantia de que ninguém poderá receber menos do que o atual salário mÃnimo, 635 euros.
Este apoio especial está dirigido a funcionários públicos e funcionário do setor privado e apenas pode ser facultado a um dos progenitores dos filhos até aos 12 anos. Dito isto, não é obrigatório ser sempre a mesma figura parental a ficar em casa, havendo a possibilidade de rotatividade.
Os trabalhadores que se encontram nestas condições e que precisem de faltar verão as suas falta justificadas, referiu a Ministra.
Em relação aos trabalhadores a recibos verdes, estes terão direito a um terço da remuneração média declarada nos últimos meses (o perÃodo de referência ficará definido no diploma a divulgar mais tarde, explicou a Ministra). Nestes casos, estes trabalhadores nunca poderão receber um valor abaixo do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que está nos 438,81 euros, nem poderão receber mais do que 2,5 IAS, que equivale a cerca de 1.097 euros.
Nesta situação, apenas é acionada a baixa por assistência à famÃlia quando as crianças estão doentes ou em isolamento profilático decretado pelas autoridades de saúde – e nestes casos em particular os trabalhadores da função público recebem 100% do salário, e os trabalhadores do setor privado recebem 65% até à entrada em vigor do Orçamento de Estado.
Esta discrepância entre as percentagens salariais dos dois setores levou a algumas questões, que a Ministra respondeu afirmado que a ideia passa por conseguir uma “…garantia para que o trabalhador possa ficar com o filho, num esforço da Segurança Social e das empresas”. A Ministra Ana Mendes Godinho reforça ainda que “…todos temos de fazer um esforço”, e destacou esta medida como pioneira, uma vez que se não fosse criada esta medida não haveria nenhum tipo de proteção para uma situação deste cenário. Esta medida representará um custo de 294 milhões de euros ao Estado português.
Atualmente, as escolas vão ficar encerradas a partir de segunda-feira, 16 de Março, até à Páscoa, e posteriormente, no dia 9 de Abril, a medida voltará a ser avaliada.
Fonte: Público
Boa tarde,
O que é que terei de fazer para poder ficar em casa com os meus filhos. Terei que apresentar algum documento à minha entidade patronal?
Boa tarde, Ana
Agradecemos o seu contacto.
O artigo que escrevemos tem o objetivo de partilhar as mais recentes informações sobre a situação e como afeta os trabalhadores.
Como foi mencionado no próprio artigo, esta questão provém da própria Ministra do Trabalho e Segurança Social.
Se pretende mais informações, que não estejam presentes no artigo, aconselhamos que tente contactar as fontes mais apropriadas – uma vez que não estamos na posse de tal informação.
Cumprimentos,
Falam quem tem filhos ate aos 12 anos tem direito a ficar em casa. No meu caso o meu filho tem 13 anos anda no ensino ensino especial e acompanhado por psicologo, terapia da fala, tem defice cognitivo entre outras patologias, nao tenho direito de ficar com ele?
Bom dia, Catarina
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Boa tarde ,os funcionários dos lares podem podem ficar em casa caso tenham um filho com idade inferior a 12anos ou não tem direito
Bom dia, Nuno
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Cumprimentos,
Que direito tem um filho que é obrigado a ficar em casa por causa do centros de dia que enviaram a terceira idade para casa em que este idoso precisa de ajuda para tudo.
Como eu posso ir trabalhar deixando uma pessoa só em risco?
Só quem tem crianças é que tem direitos?
Por favor me esclareça.
Obrigado
Bom dia, Maria
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Cumprimentos,
Bom dya !
Tenho uma duvida em relacao ao ficar em casa com a minha filha menor, o subsÃdio e ate 30 Março depois nas férias da Páscoa como fazemos? E no caso da empresa onde trabalho estiver fechada devido ao covid19 temos direito a receber algum subsidio ou e a entidade patronal que se responsabiliza?
Aguardo resposta
Obrigado
Boa tarde, Licinia
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Cumprimentos,
Bom dia, tenho gémeos e devido a esta situação estou em casa porque a crexe fechou. Na declaração que entreguei na entidade empregadora meti do dia 16.03. Até dia 30.03. A crexe continua fechada até dia 09.04. O que vou fazer
Bom dia, Catarina
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Cumprimentos,