
Conheça a declaração obrigatória e os seus requisitos, de acordo com o Ministério da Administração Interna, para os trabalhadores que tenham de se deslocar.
A renovação do Estado de Emergência trouxe algumas restrições relativas à circulação durante o perÃodo da Páscoa.
O Ministério da Administração Interna (MAI) declara que, caso necessite de se deslocar para outro concelho por motivos profissionais será necessário ter uma declaração.
Esta declaração deve respeitar determinados requisitos que vamos observar neste artigo.
Segundo o MAI, o perÃodo começa à s 00h00 de amanhã, dia 9 de abril, e vai até à s 24h00 do dia 13 de abril:
“Os trabalhadores de atividades profissionais que [a lei] permite que trabalhem neste perÃodo” devem “estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais em concelho distinto do de residência”
1. Requisitos
De acordo com o comunicado do Ministério, o documento deve conter:
- identificação da entidade empregadora
- concelho de exercÃcio de atividade profissional
Em caso que seja inexistente a entidade empregadora, exemplificado “cuidadores informais, agricultores, comerciantes, empresários em nome individual ou trabalhadores por conta própria, em áreas essenciais em que o teletrabalho não seja possÃvel”, os trabalhadores deverão fazer uma declaração sob compromisso de honra dizendo onde residem e onde trabalham.
Se violada esta medida, incorre em crime de desobediência e apresentação de falsas declarações.
Contudo, esta medida é apenas uma de muitas que têm sido impostas deste o primeiro Estado de Emergência. Se é um dos muitos afetados pela atual realidade que se vivem em Portugal, conheça os apoios e outras medidas implementadas pelo Governo e Segurança Social.
Fonte:Â NotÃcias ao Minuto
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