O mês de Dezembro está associado a despesas extras e torna-se muito fácil fugir ao orçamento mensal. Saiba quanto vai receber de subsÃdio de Natal e esteja preparado para esta época festiva.
Vamos-lhe mostrar quem tem ou não direito a este subsÃdio, como calcular o seu valor, até quando deve ser pago e o enquadramento do mesmo a nÃvel do IRS e segurança social.
Como calcular o subsÃdio de Natal?
O subsÃdio de Natal é também conhecido como 13º mês e é uma compensação adicional ao salário mensal.
Este subsÃdio tem o mesmo valor do salário bruto de um mês de trabalho normal. Contudo, há casos em que o valor é proporcional ao número de dias efetivos de trabalho nesse ano civil:
- InÃcio de contrato de trabalho;
- Cessação do contrato de trabalho;
- Suspensão de contrato de trabalho.
Então, se trabalhou um ano civil completo, o seu subsÃdio de Natal será 100% do seu salário.
Mas, caso o seu subsÃdio de Natal seja proporcional ao número de dias trabalhados, este pode ser calculado da seguinte forma: SubsÃdio de Natal (ilÃquido) = (Ordenado base/365) x nº de dias ao serviço da entidade patronal.
Exemplo: se trabalhou 122 dias e o seu ordenado bruto é 1000 euros
SubsÃdio de natal (ilÃquido) = 1000/365 X 122= 334,246 euros
Descontos para a segurança social e IRS
O subsÃdio de Natal está sujeito a retenção na fonte e Segurança Social, seja
Independentemente de o subsÃdio ser pago em simultâneo com o seu ordenado, a taxa de retenção na fonte é idêntica.
Então, para efeitos de cálculo dos impostos, o subsÃdio de Natal não acumula ao ordenado base, sendo tributados de forma autónoma.
Assim, sobre o valor do subsÃdio de Natal incidem descontos para a Segurança Social e para o IRS.
Quem tem direito ao subsÃdio de Natal?
Segundo o Código do Trabalho, o subsÃdio de Natal deve ser pago nos seguintes casos:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Administradores e gerentes de pessoas coletivas, caso se comprove esse direito e estejam asseguradas as restantes condições previstas na lei;
- Pensionistas;
- Em caso de licença parental e de doença.
Em contrapartida, não têm direito a este subsÃdio:
- Trabalhadores independentes;
- Beneficiários do seguro social voluntário;
- Beneficiários cuja baixa prolongada determinou a atribuição do subsÃdio por doença profissional.
Até quando deve ser pago o subsÃdio de Natal?
O pagamento deste subsÃdio difere entre os setores privado e público.
Então, segundo o art.263º do Código do Trabalho, no setor privado, o subsÃdio de natal deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
Já no setor público, deve ser pago no mês de novembro, segundo o art. 151.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
No que toca aos pensionistas este deve ser pago no inÃcio do mês de Dezembro.
SubsÃdio de Natal em duodécimos
Há ainda empresas que pagam os subsÃdios em duodécimos. Assim, os trabalhadores recebem-nos em prestações ao longo dos meses do ano e fazem os descontos correspondentes, tal como se recebessem uma vez por ano.
Nesta época festiva onde podemos facilmente derrapar nos gastos, o subsÃdio de Natal é um grande apoio para muitas famÃlias.
Assim, já sabendo quanto vai receber planeie bem o seu SubsÃdio de Natal e tire o melhor proveito dele!
Fonte: Doutor Finanças
