O subsídio de desemprego é uma prestação atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração, aquando a perda do seu emprego.

Segundo a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), “para ter direito ao subsídio de desemprego, tem de trabalhar 360 dias, pelo menos, por conta de outrem nos 24 meses que antecedem o desemprego e ter registo na Segurança Social”.

Mas, neste artigo vamos-lhe dizer todas as condições necessários para ter direito ao Subsídio de Desemprego e ainda os limites mínimos e máximos do valor a receber.

Condições para aceder ao Subsídio de Desemprego

  • Residir em território nacional;
  • Estar em situação de desemprego involuntário;
  • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
  • Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência;
  • Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

Os trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico, não ficam de fora.

Assim, segundo a Segurança Social, nestes casos “consideram-se os períodos de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições (em que esteve a receber prestações de doença ou parentalidade do sistema previdencial) até ao máximo de 120 dias”.

Como requerer o subsídio:

O Subsídio de Desemprego deve ser requerido no centro de emprego, no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego.

Assim, após este prazo mas ainda durante o período legal de concessão das prestações, haverá uma redução no respetivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao atraso.

Antes de solicitar o subsídio, o beneficiário deve inscrever-se no centro de emprego. Pode consultar aqui os contactos dos centros de emprego.

Se o beneficiário, no período para requerimento, se encontrar incapacitado para o trabalho por motivo de doença a inscrição pode ser feita por um representante.

Quais os valores?

Então, segundo a DECO, o valor a receber “corresponde a 65% da remuneração de referência”.

No entanto, o valor máximo é de 1108 euros, o que equivale a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Mas, também há limites mínimos:

  • 443,20 € (1xIAS) exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao do IAS;
  • 509,68 € (1,15xIAS) nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio correspondam, pelo menos ao valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida.

 

Saiba toda a informação necessária sobre o Subsídio de Desemprego no site da Segurança Social.

Conheça todas as empresas a recrutar e encontre o seu próximo emprego!

Fonte: Economia ao Minuto