
O limite para comunicar o agregado familiar no Portal das Finanças, para efeito de apuramento do IRS, é já dia 15 de Fevereiro.
Para efeitos de IRS, o agregados familiar pode ser constituÃdo pelos seguintes elementos:
- Cônjuges ou unidos de facto e os seus dependentes;
- Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges separados, divorciados ou viúvos e os respetivos dependentes;
- Mãe ou pai solteiro com dependentes a seu cargo;
- Adotante e os seus dependentes.
Este imposto é aplicável a cidadãos residentes em território português ou que obtenham rendimentos em Portugal, para a Autoridade Tributária e Aduaneira, é necessário a existência deste fator para ser considerado como agregado familiar.
Como comunicar o agregado familiar às Finanças?
Se o seu agregado familiar sofreu alterações relativamente à última entrega de declaração de IRS, terá de atualizar esses dados nas Finanças.
Então, para isso, tem de aceder ao Portal das Finanças e seguir estes passos:
- Clique em “Todos os Serviços”;
- Procure a secção “IRS”
- Em “Dados Agregado IRS” escolha a opção “Comunicar Agregado Familiar”.
Irá depois precisar dos dados de acesso de todos os membros do agregado familiar
Quais as vantagens de comunicar o agregado familiar?
Ao comunicar o agregado familiar às Finanças dentro do prazo estabelecido, garante que estas estejam a par das alterações na sua situação familiar até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior.
Assim, passa também a poder usufruir do IRS automático e, com isto, pode obter o reembolso mais cedo.
Além disso, torna-se mais fácil outros pedidos, como: o processo relativo à obtenção da isenção de IMI, o pedido de isenção de taxas moderadoras ou da tarifa social de fornecimento de energia elétrica, entre outros.
Caso não existam alterações ao seu agregado familiar, poderá ter direito a estes benefÃcios sem precisar de realizar nenhuma comunicação extra. Para isso basta cumprir os prazos do IRS e não apresentar qualquer irregularidade fiscal.
Se falhar o prazo para comunicar o agregado familiar – 15 de Fevereiro – pode comunicar as alterações aquando da entrega da declaração de IRS.
No entanto deixa de pode usufruir do IRS automático, o que significa que terá de preencher e entregar a declaração manualmente.
Fonte: ComparaJá
