
Se é trabalhador independente veja o que deve saber para a entrega do IRS.
Os prazos de entrega são os mesmos para qualquer pessoa, seja trabalhador dependente ou independente.
O trabalhador independentes deve então entregar os Anexos B ou C e o Anexo SS.
Então, se tiver obtido rendimentos empresariais ou profissionais que estejam sob o regime de tributação simplificado, terá de preencher o Anexo B. O mesmo se aplica caso tenha tido apenas um ato isolado.
Se os rendimentos empresariais e profissionais tributados foram de acordo com as normas do regime de contabilidade organizada, terá de entregar o Anexo C.
Já o Anexo SS é para acertar o escalão em que o contribuinte se enquadra no que se refere aos descontos realizados para a Segurança Social.
Regime simplificado e Regime de contabilidade organizada
No regime simplificado são abrangidos os contribuintes que tenham registado rendimentos inferiores a 200 mil euros. Os restantes titulares de rendimentos que tenham superado aquela soma são enquadrados no regime de contabilidade organizada.
Em termos de IRS…
No regime simplificado, a administração fiscal apenas considera para efeitos de aplicação do IRS 75% dos rendimentos ilÃquidos auferidos, assumindo que os restantes 25% se devem a despesas suportadas com a atividade do contribuinte.
No regime de contabilidade organizada, obrigatório para rendimentos superiores a 200 mil euros, há a possibilidade de deduzir ao rendimento bruto encargos suportados no exercÃcio da atividade.
Tributação pela categoria A
Há situações em que os trabalhadores podem optar pela tributação de acordo com as regras em vigor para os rendimentos do trabalho por conta de outrem e proveniente de pensões.
Isto é, no caso de prestarem serviços apenas a uma entidade e que, de acordo com o respetivo regime, ficam com acesso à dedução especÃfica aplicável aos rendimentos da categoria A.
Para os rendimentos obtidos, esta dedução é de 4104€, pelo que deve comparar-se esta opção com a dedução de 25% que se aplica no regime simplificado para avaliar o que é mais vantajoso para o contribuinte.
Esta opção deverá ser realizada na declaração de rendimentos de cada ano (anexo B do modelo 3), quando lhe aparecerem as seguintes mensagens:
- A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade? SIM
- Em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A? SIM
Não deixe passar os prazos, a validação das faturas termina já dia 26 de Fevereiro.
Fonte: Contas Connosco
