Se é trabalhador independente veja o que deve saber para a entrega do IRS.

Os prazos de entrega são os mesmos para qualquer pessoa, seja trabalhador dependente ou independente.

Ver calendário do IRS

O trabalhador independentes deve então entregar os Anexos B ou C e o Anexo SS.

Então, se tiver obtido rendimentos empresariais ou profissionais que estejam sob o regime de tributação simplificado, terá de preencher o Anexo B. O mesmo se aplica caso tenha tido apenas um ato isolado.

Se os rendimentos empresariais e profissionais tributados foram de acordo com as normas do regime de contabilidade organizada, terá de entregar o Anexo C.

Já o Anexo SS é para acertar o escalão em que o contribuinte se enquadra no que se refere aos descontos realizados para a Segurança Social.

Regime simplificado e Regime de contabilidade organizada

No regime simplificado são abrangidos os contribuintes que tenham registado rendimentos inferiores a 200 mil euros. Os restantes titulares de rendimentos que tenham superado aquela soma são enquadrados no regime de contabilidade organizada.

Em termos de IRS…

No regime simplificado, a administração fiscal apenas considera para efeitos de aplicação do IRS 75% dos rendimentos ilíquidos auferidos, assumindo que os restantes 25% se devem a despesas suportadas com a atividade do contribuinte.

No regime de contabilidade organizada, obrigatório para rendimentos superiores a 200 mil euros, há a possibilidade de deduzir ao rendimento bruto encargos suportados no exercício da atividade.

Tributação pela categoria A

Há situações em que os trabalhadores podem optar pela tributação de acordo com as regras em vigor para os rendimentos do trabalho por conta de outrem e proveniente de pensões.

Isto é, no caso de prestarem serviços apenas a uma entidade e que, de acordo com o respetivo regime, ficam com acesso à dedução específica aplicável aos rendimentos da categoria A.

Para os rendimentos obtidos, esta dedução é de 4104€, pelo que deve comparar-se esta opção com a dedução de 25% que se aplica no regime simplificado para avaliar o que é mais vantajoso para o contribuinte.

Esta opção deverá ser realizada na declaração de rendimentos de cada ano (anexo B do modelo 3), quando lhe aparecerem as seguintes mensagens:

  • A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade? SIM
  • Em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A? SIM

 

Não deixe passar os prazos, a validação das faturas termina já dia 26 de Fevereiro.

Fonte: Contas Connosco