
Se vai casar e não sabe os seus direitos e deveres, veja aqui tudo aquilo que precisa de saber sobre a licença de casamento.
A licença de casamento é um direito previsto na lei portuguesa, e engloba os dias a que tem direito pela lei para se ausentar do trabalho e embarcar numa lua de mel de sonho.
Assim, se planeia casar e não sabe ainda a quanto tempo tem direito a ausentar-se do trabalho, assim como os procedimentos legais, saiba tudo neste artigo.
O que diz o Código do Trabalho?
O direito a licença de casamento está previsto no artigo 249.º, n.º 2, al. a) do Código do Trabalho.
Assim, o trabalhador que se case pode faltar ao trabalho 15 dias seguidos (úteis e não úteis), com faltas justificadas e remuneradas pelo empregador.
No entanto, exclui-se o direito às outras componentes da remuneração, como por exemplo, o subsídio de alimentação
E se casar durante as férias da empresa?
A licença de casamento não afeta as férias do trabalhador.
Mas, se casar durante as férias da empresa, perde o direito à licença de casamento. Ou seja, se a entidade patronal fecha para férias, todos os trabalhadores têm de gozar esses dias não podendo recusar fazê-lo e não pode gozar a licença noutra altura.
Quanto tenho de avisar a entidade patronal?
Deve avisar a entidade patronal com, pelo menos, 5 dias de antecedência, segundo o art. 253.º, n.º 1 do Código do Trabalho. Se não cumprir o pré-aviso, as faltas serão consideradas injustificadas.
A comunicação pode ser feita oralmente, por email, por carta ou por qualquer outra via que considere adequada e eficaz.
No prazo de 15 dias após a sua comunicação, a empresa pode pedir-lhe um comprovativo de casamento (art. 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho), como, por exemplo, a certidão de casamento.
Fonte: Ekonomista
