Deve sempre analisar o contrato de trabalho antes de o assinar e ter em atenção todas as informações e cláusulas apresentadas.
O contrato de trabalho é um acordo entre o empregador e empregado que estipula as especificações do trabalho, com obrigações para cada parte.
Com a ajuda do Ekonomista, apresentamos-lhe algumas coisas que deve ter em atenção.
Elementos essenciais do contrato
Segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), os elementos que devem constar sempre no contrato de trabalho são:
- Identificação do trabalhador e da empresa;
- Local de trabalho;
- Descrição das funções a desempenhar pelo trabalhador;
- Data de início do contrato e do documento;
- Duração prevista para o contrato (no caso de contratos de trabalho a termo);
- Prazos de período experimental;
- Prazos de aviso prévio em caso de cessação do contrato;
- Valor e periodicidade da remuneração e outros prémios;
- Período normal de trabalho diário e semanal.
Então, ao analisar o contrato de trabalho, confirme se constam todas estas informações e se estão corretas.
Cláusulas a analisar
Período experimental
Corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção.
Embora este tempo possa ser reduzido ou dispensado por instrumento de regulação coletiva de trabalho ou por acordo escrito entre as partes, o período experimental varia consoante a modalidade contratual:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado:
- 90 dias, para a generalidade dos trabalhadores;
- 180 dias, para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções de confiança;
- 240 dias, para trabalhador que exerça cargo de direção ou quadro superior.
Contrato de trabalho a termo:
- 30 dias, em caso de contrato com duração igual ou superior a seis meses;
- 15 dias em caso de contrato com duração inferior a seis meses.
Exclusividade
Uma cláusula de exclusividade proíbe o trabalhador de exercer qualquer outra atividade profissional durante a vigência do contrato.
Esta será sempre admissível quando interpretada no sentido de reforçar a proteção contra a concorrência, em relação a trabalhadores com acesso a informações sensíveis e know-how específico.
O mesmo se aplica no caso de o trabalhador exercer atividades para terceiros ou levar a cabo negócios por conta própria.
Pacto de não concorrência
O pacto de não concorrência é uma cláusula de limitação da liberdade de trabalho. Assim, de acordo com a lei, é considerada nula a cláusula que, por qualquer forma, possa prejudicar o exercício da liberdade de trabalho após a cessação do contrato.
Todavia, admite-se a limitação da atividade do trabalhador no sentido de não concorrer com o empregador uma vez cessada a relação laboral.
Assim, devem estar preenchidas as seguintes condições:
- Período máximo de 2 anos após a cessação do contrato de trabalho. Pode ser aumentado para os 3 anos no caso de um trabalhador de atividade cuja natureza suponha especial relação de confiança ou que tenha cesso a informação particularmente sensível no plano da concorrência;
- Constar de acordo escrito, designadamente, o contrato de trabalho, o acordo revogação do contrato de trabalho ou um acordo autónomo;
- Tratar-se de atividade cujo exercício possa causar prejuízo ao empregador, como a transmissão do know-how específico;
- Atribuir ao trabalhador, durante o período de limitação da atividade, uma compensação que pode ser reduzida equitativamente quando o empregador tiver realizado despesas avultadas com a sua formação profissional;
- Limitação geográfica à zona onde o empregador desenvolve a sua atividade.
Em regra, com a cessação do contrato de trabalho, o trabalhador desvincula-se dos deveres a que estava adstrito perante o empregador. No entanto, verificados os requisitos acima referidos pode ser celebrado um pacto de não concorrência.
Pacto de não concorrência é diferente de dever de não concorrência: o dever de não decorrência decorre da lei, enquanto o pacto de não concorrência pode ou não ser celebrado pelas partes.
Além disso, o dever de não concorrência vigora durante a execução do contrato, enquanto o pacto de não concorrência pretende limitar a atividade do trabalhador durante um determinado período subsequente à cessação do contrato.
Pacto de permanência
Segundo o Artigo 137º do Código do Trabalho, o pacto de permanência prevê que as partes podem convencionar que o trabalhador se obriga a não denunciar o contrato de trabalho, por um período não superior a três anos, como compensação ao empregador por despesas avultadas feitas com a sua formação profissional.
O trabalhador pode não cumprir o acordo previsto. No entanto, para isso, terá de pagar o montante correspondente às despesas referidas.
retribuição ou salário
Existem diferentes modalidades de retribuição. Pode ser certa (calculada em função do tempo de trabalho), variável (calculada em função de critérios diversos) ou mista.
Qualquer que seja a modalidade de retribuição praticada, o trabalhador não poderá receber abaixo do salário mínimo nacional.
Se tiver alguma dúvida ao analisar o contrato de trabalho, procure apoio junto de entidades como a ACT ou a CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.